O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 140

14

verdade é que há um – de entre outros – detalhe que parece estar a ser descurado: o transporte dos alunos até às escolas.

É impossível, pelas mais variadas razões, que todos os alunos se desloquem para a escola em transporte individual. Aliás, larga maioria fá-lo em transportes coletivos e assim continuará a fazer.

Importa por isso, que face à real ameaça da existência de uma segunda vaga da pandemia em Portugal, os meios de transporte coletivos estejam aptos a atuar neste cenário, uma matéria que deverá ser discutida e preparada pelo Governo em articulação clara e total com todas as autarquias.

Os responsáveis de ambas as partes deverão delinear um plano de ação que permita o transporte escolar em segurança e em cumprimento das regras da Direcção-Geral da Saúde, em especial no que diz respeito ao distanciamento social, criando linhas de transporte específicas para membros da comunidade escolar ou, noutros casos, aumentando a oferta das linhas existentes, criando condições menos favoráveis para a progressão da pandemia no universo escolar.

Este plano revela-se de manifesta importância uma vez que é certo que o número de utentes dos transportes públicos vai aumentar significativamente a partir do momento em que as crianças e jovens regressarem às aulas e, por isso, a oferta deve ser adaptada, o mais possível, às necessidades de mobilidade dos alunos e restantes funcionários escolares.

Importa aqui garantir que situações como as que se verificaram anteriormente, em que os transportes públicos coletivos circularam com um claro excesso do número de passageiros, não se volte a repetir.

A estratégia aqui recomendada deve ser aplicada com a maior urgência nos concelhos pertencentes à ARS Lisboa e Vale do Tejo, à ARS Norte e à ARS Centro, uma vez que são as três áreas com maior número de casos confirmados – 31 408, 21 930 e 4978, respetivamente.

É de suma importância e necessidade que as autarquias sejam envolvidas neste processo, pois são os órgãos do Estado mais próximos das populações. Esta proximidade, não é novidade, permitirá aos municípios identificar as necessidades e rentabilizar recursos humanos, financeiros e logísticos para operacionalizar uma resposta mais próxima das necessidades reais das respetivas populações.

Assim, ao abrigo dos procedimentos e disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República reunida em plenário, recomenda ao Governo que:

– Elabore e defina um plano estruturado, em articulação com todos os municípios do país, garantindo

assim o normal transporte da comunidade escolar, pese embora as especiais contingências inerentes ao cenário pandémico;

– Garanta que a estratégia utilizada tenha em conta as necessidades específicas da comunidade escolar, especialmente no que concerne a horários;

– Assegure que não sejam afastadas soluções que englobem o sector público e privado apenas por meras divergências de diferenças político-ideológicas.

Assembleia da República, 7 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 608/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS QUE

INGRESSAM PELA PRIMEIRA VEZ NO PRÉ-ESCOLAR OU NO 1.º CICLO

De acordo com vários especialistas e investigadores, é manifesto que «a transição para o ensino obrigatório representa uma enorme mudança para as crianças, com potenciais ondas de efeitos no sistema familiar. (…) mesmo quando as crianças tiveram uma extensiva experiência no pré-escolar, as suas

Páginas Relacionadas
Página 0015:
8 DE SETEMBRO DE 2020 15 experiências no jardim de infância e no primeiro ano coloc
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 16 aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
Pág.Página 16