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8 DE SETEMBRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 611/XIV/1.ª SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ADJUDICAÇÃO DAS OBRAS DE EXPANSÃO DO PORTO DE

LEIXÕES, INCLUINDO O PROLONGAMENTO DO QUEBRA-MAR EXTERIOR

Em fevereiro de 2017, o presidente da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. (APDL) e a ministra do Mar apresentaram a Estratégia Para o Aumento da Competitividade Portuária, revelando a intervenção em todos os portos nacionais entre 2016-2026. A apresentação enfocou as intervenções no Porto de Leixões prevendo o investimento de 429,5 milhões de euros a aplicar na construção de um novo terminal de contentores para fundos de 14 metros, a reconversão do atual Terminal de Contentores Sul, o aumento da eficiência do Terminal de Granéis Sólidos e Alimentares e os polos 1 e 2 da Plataforma Multimodal e Logística. Segundo o que foi transmitido, em 2026 o Porto de Leixões terá uma capacidade de 8,2 milhões de toneladas (mais 44% que a atual) e de mais 73% na carga contentorizada.

É indiscutível que o progresso do transporte marítimo pressupõe a construção de infraestruturas portuárias que potenciem boas condições de navegabilidade, acautelando a segurança dos seus utilizadores. Contudo, as políticas de mar, água e solos devem, seguramente, garantir a sustentabilidade social, patrimonial e, sobretudo, ambiental, salvaguardando as economias locais e privilegiando a proteção da biodiversidade.

No projeto de expansão do Porto de Leixões existem obras que têm vindo a ser fortemente contestadas pelo poder local e pela população, quer por questões de falta de transparência e informação concreta sobre o processo, quer por falta de inclusão dos resultados da consulta pública, bem como pelos problemas ambientais, de saúde pública e de impacto na economia local que o projeto pode causar, o que, aliás, tem vindo a ser reconhecido nos estudos já efetuados.

Tem sido igualmente criticado que se avance para o lançamento de concursos e assunção de compromissos com as primeiras intervenções sem que se conheça o projeto e respetivo Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da construção do Novo Terminal de Contentores (NTC) que, cumulativamente, acarretará impactos sobre as obras recentemente lançadas a concurso. São até pouco rigorosas as declarações de responsáveis da APDL de que estas «obras são independentes» ao referirem-se às três intervenções em causa (fundo, quebra-mar e NTC) porque estas só fazem sentido se se vier a verificar que é justificada a construção do NTC, quer do ponto de vista económico, quer do ponto de vista ambiental.

Não obstante, as problemáticas levantadas quanto às intervenções que carecem de EIA e de definição viável ao nível ambiental e socioeconómico, a ADPL e o Ministério do Mar decidiram avançar com o concurso público para obras de prolongamento de 300 metros do quebra-mar do porto. Esta decisão tem levado à contestação das diversas forças políticas, população, associações ambientalistas e setoriais.

É sabido que este tipo de intervenção terá impactes negativos na orla costeira a sul e que estes não estarão a ser devidamente considerados. De facto, a tipologia desta intervenção afeta com magnitude variável as características dos fluxos naturais e a urbanização na orla costeira. Esta situação é reconhecida pelo Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE). Refira-se ainda que nas audições promovidas pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, da Assembleia da República, realizadas no âmbito do POOC-CE, vários autarcas questionaram precisamente as intervenções previstas no Porto de Leixões e o seu impacto na orla costeira a sul deste porto.

De facto, na análise do POOC-CE, fica a dúvida se com a precipitação em avançar com as obras, a administração portuária está a incumprir com uma série de requisitos de compatibilização com o Ordenamento do Território, nomeadamente gerir de forma sustentável os espaços e as infraestruturas de interface terra-água; promover a qualificação das estruturas portuárias da pesca e as infraestruturas em terra para suporte à atividade piscatória; e potenciar o recreio e os desportos náuticos através da adequação das estruturas portuárias às diversas práticas e às condições locais. Tudo indica que, pelo contrário, a APDL decidiu avançar com intervenções de elevado impacto social, económico e ambiental sem a definição e análise concreta de todos os efeitos na atividade piscatória e em outras práticas locais.

Foi reiteradamente solicitado à APDL uma análise das obras de expansão do porto de forma abrangente. Aliás a Comissão de Avaliação, a propósito da Proposta de Definição de Âmbito do EIA do NTC refere que «o projeto está enquadrado em instrumentos de planeamento superior, designadamente a Estratégia do Governo Português para o Aumento de Competitividade portuária (2017-2026) e no Plano Estratégico de Desenvolvimento da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., desconhecendo-

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