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8 DE SETEMBRO DE 2020

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momento, criar um teto máximo de propinas para todos os cursos de segundo e terceiro ciclos de estudos nas Instituições de ensino superior públicas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece a criação de um teto máximo para o valor das propinas de 2.º, 3.º ciclos de

estudos e pós-graduações no ensino superior público.

Artigo 2.º Âmbito de Aplicação

O teto máximo para o valor das propinas de 2.º, 3.º ciclos de estudos e pós-graduações é aplicado em

todos os cursos ministrados em instituições de ensino superior públicas.

Artigo 3.º Regulamentação

Cabe ao Governo fixar o texto máximo para o valor das propinas de 2.º e 3.º ciclos de estudos em

Instituições de ensino superior públicas, garantindo que qualquer aumento do valor da propina, ainda que dentro desse teto máximo estipulado, só se aplicará a futuros inscritos nesse ciclo de estudos ou pós-graduação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 8 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 485/XIV/1.ª CRIA E REGULA A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE

Exposição de motivos

Em julho de 2020 trabalhavam no Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais de 28 000 Assistentes Operacionais (AO). São trabalhadores essenciais para o funcionamento do SNS; sem eles não seria possível a prestação de cuidados de saúde. Apesar da sua importância para o SNS e para os utentes, a verdade é que estes profissionais não são devidamente reconhecidos ou dignificados, não tendo sequer uma carreira que reconheça a especificidade dos seus conteúdos funcionais na área da saúde e dos serviços de saúde.

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