O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 3

28

do país, o que só é objetivamente possível quando os CTT voltarem a integrar a esfera do Estado, passando este a deter o controlo e a gestão do serviço postal.

Na verdade, seis anos após a privatização dos CTT e face ao que assistimos, Os Verdes não têm dúvidas de que o enfoque para a recuperação dos CTT não reside propriamente no contrato de concessão, mas sim na própria natureza da propriedade dos CTT, que deve regressar ao Estado, o quanto antes. A sua privatização nunca se justificou e mantém-se hoje sem se justificar.

Saliente-se ainda que o contrato de concessão termina no final de 2020, impondo-se a adoção de medidas urgentes para a recuperação do controlo público dos CTT e do serviço postal público.

Por todas estas razões, têm sido recorrentes os debates na Assembleia da República sobre a gestão dos CTT porque, de facto, face ao exposto, exige-se que o Governo intervenha rapidamente, assumindo um papel de defesa de um serviço postal de qualidade, público e universal e invertendo este caminho de degradação que, como já era expectável, se veio revelar trágico para o país, recuperando os CTT e o serviço postal universal através da reversão da sua privatização e do regresso da sua gestão à esfera do Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que inicie o processo de reversão da privatização dos

CTT – Correios de Portugal, S.A., por forma a que a sua gestão regresse à esfera do Estado. Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 639/XIV/2.ª REGULAMENTAÇÃO DE PISCINAS DE LAZER INTEGRADAS EM EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

E ALOJAMENTOS LOCAIS E DE USO DOMÉSTICO

Ao longo dos anos a tragédia dos afogamentos em piscinas tem marcado a vida de muitas famílias, sendo, em Portugal, a segunda causa de morte acidental nas crianças, sucedendo de forma padronizada, com a maioria dos acidentes a acontecer com crianças até aos dois anos e em piscinas sem proteção.

Atualmente, devido à pandemia de COVID-19 esta situação merece uma especial atenção pois prevê-se uma tendência do aumento da procura de ambientes com piscinas, tendo em conta as restrições no acesso às praias, o que poderá aumentar significativamente o risco de afogamento.

Apesar do que tem vindo a ser feito a nível da legislação ao longo das últimas décadas, a verdade é que há ainda muito que se pode fazer para evitar os acidentes e salvar vidas. Por outro lado, também não podemos ignorar que tem vindo a aumentar a consciência relativamente às imprescindíveis medidas de proteção.

Ou seja, é importante reconhecer que a realidade atual, em várias vertentes da prevenção e segurança em meio aquático, é, felizmente, bastante diferente do que era há dez ou vinte anos.

Existe legislação e regulamentação própria e específica para piscinas desportivas e inseridas em recintos de diversão aquática, onde são estabelecidas normas em termos de licenciamento, funcionamento, construção, segurança e fiscalização. Saliente-se, por exemplo, que os parques aquáticos têm legislação própria sobre instalação e funcionamento desde 1997 (Decretos-Lei n.º 65/97, de 31 de março, n.º 79/2009, de 2 de abril, e n.º 86/2012, de 10 de abril), estando contemplados na lei aspetos como o licenciamento dos parques, do seu funcionamento para o início das atividades, a fiscalização e vistorias e as contraordenações.

No entanto, para piscinas integradas em empreendimentos turísticos existe legislação que regula a instalação e funcionamento que apenas remete para normas técnicas e que, em concreto, estabelece somente obrigações relativas a meios de socorro e vigilância, pois outras matérias, nomeadamente a fiscalização e o

Páginas Relacionadas
Página 0029:
18 DE SETEMBRO DE 2020 29 regime contraordenacional, continuam por publicar. Acresc
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 3 30 Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana S
Pág.Página 30