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22 DE SETEMBRO DE 2020

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Artigo 6.º

Financiamento dos Centros de Nascimento

Os Centros de Nascimento devem ser tendencialmente públicos, sem prejuízo da natureza complementar e

supletiva do sector privado.

Artigo 7.º

Regulamentação

O Governo, no prazo de 180 dias, procede à regulamentação da presente lei definindo as condições de

abertura e instalação de Centros de Nascimento.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 21 de setembro de 2020.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

————

PROJETO DE LEI N.º 520/XIV/2.ª

ESTABELECE O REGIME PARA A NACIONALIZAÇÃO DOS CTT

Exposição de motivos

Desde setembro de 2018 que são recorrentes notícias sobre encerramentos de estações dos CTT, na sua

maioria no interior do país. Desde a privatização, levada a cabo pelo último Governo PSD/CDS em 2013, já

encerraram 84 Estações de Correio em todo o País.

Num relatório publicado pela ANACOM, a 10 de janeiro de 2019, indicava-se que «em 2018, os

encerramentos de estações de correios pelo CTT – Correios de Portugal levaram a que tenham subido para 33

os concelhos em Portugal que já não têm estações de correios» e que «e acordo com informação recebida dos

CTT em novembro último, é expectável que o número de concelhos sem estações de correio suba para 48 no

curto prazo, o que significa que 15,6% do número total de concelhos, onde residem mais de 441 mil habitantes,

ficarão sem uma estação de correios».

Os sucessivos encerramentos delapidaram o património de uma outrora prestigiada empresa pública e

prestadora de um serviço público de proximidade com as populações e fator de coesão territorial. O Estado vai-

se afastando, nas suas diversas formas de representação, das populações, que ficam privadas de acesso a um

serviço de correios com que contam desde há muito.

Agravam-se, também, todos os problemas de maior isolamento do interior, acentuando-se a interioridade e

as assimetrias no país que todos dizem querer combater: Governo Assembleia da República, Presidência da

República, partidos políticos, movimentos de utentes e/ou cidadãos. O critério que tem contando – o da

rentabilidade – tem aniquilado as reais necessidades das populações e a correção dos desequilíbrios e

assimetrias territoriais que, de um momento para o outro, deixam de poder usufruir diretamente de um serviço

público essencial: o serviço de correios, nos termos em que está definido no respetivo Convénio de Qualidade

do Serviço Postal Universal.

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