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22 DE SETEMBRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 516/XIV/2.ª (*)

[TRANSFERE A SEDE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, DO SUPREMO TRIBUNAL

ADMINISTRATIVO E DA ENTIDADE DAS CONTAS E FINANCIAMENTOS POLÍTICOS PARA A CIDADE

DE COIMBRA, PROCEDENDO À DÉCIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO (LEI DA

ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCESSO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL), À DÉCIMA

TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, APROVADO

PELA LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO, E À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 2/2005,

DE 10 DE JANEIRO (LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE DAS CONTAS E

FINANCIAMENTOS POLÍTICOS)]

Exposição de motivos

Em 2019, os Partidos mais representativos do sistema político nacional reconheceram que Portugal é

identificado como um dos países da União Europeia com um perfil mais centralizado e centralizador. Este cariz

centralizado e centralizador estende-se igualmente à organização judiciária, sendo disso exemplo o facto de a

sede da generalidade dos altos tribunais se encontrar localizada em Lisboa, incluindo a do Tribunal

Constitucional.

Nesta sequência, importa referir que é reconhecido que o desenvolvimento equilibrado dos vários territórios

passa também por uma adequada distribuição do «mapa judiciário» e que a organização judiciária não pode

ficar à margem de um processo mais abrangente de descentralização e de reorganização e de gestão do Estado,

constituindo também um sinal incontornável da aproximação das instituições aos cidadãos.

Por outro lado, a presente iniciativa assinala um incontornável sinal democrático e político, reforçando a

visibilidade do valor da independência do poder judicial relativamente ao poder político, através da distanciação

geográfica das respetivas sedes.

Nos sistemas comparados, o exemplo mais paradigmático deste valor democrático e político encontramo-lo

no Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, que foi localizado na cidade de Karlsruhe, intencionalmente

deslocada das outras instituições federais, designadamente da sede do Governo.

Entre nós, em Portugal, para além dos Tribunais da Relação e do Tribunal Central Administrativo do Norte,

o Tribunal da Concorrência, da Regulação e Supervisão, com sede em Santarém, constitui a experiência mais

recente de um percurso a pressupor e a exigir um processo mais amplo e aprofundado.

Retomando o caminho delineado em 2019, impõe-se dar um passo mais ambicioso no processo de

descentralização das instituições do Estado, alargando esse processo à localização territorial da sede do

Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional.

A cidade de Coimbra, pela sua centralidade geográfica e pela sua indelével característica de «Cidade

Universitária» e representatividade, no plano nacional e internacional, no ensino do Direito, dispondo hoje,

inclusivamente, de um centro inigualável e especificamente vocacionado ao estudo da jurisprudência – a Casa

da Jurisprudência da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra –, reúne condições ímpares para acolher

a sede do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei transfere a sede do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Administrativo e da Entidade

das Contas e Financiamentos Políticos para a cidade de Coimbra, procedendo à:

a) Décima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo

do Tribunal Constitucional), alterada pelas Leis n.os 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, 88/95,

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