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24 DE SETEMBRO DE 2020

219

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 10/XIV/2.ª

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/2019, DE 6 DE NOVEMBRO

(ELENCO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES)

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 29.º do Regimento da

Assembleia da República, cabe ao Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes, fixar

o elenco das comissões parlamentares permanentes, bem como o número de membros de cada comissão

parlamentar e a sua distribuição pelos diversos Grupos Parlamentares e pelos Deputados Únicos

Representantes de Partido.

Considerando que, desde a aprovação, em 6 de novembro, da Deliberação n.º 4-PL/2019, Elenco e

composição das comissões parlamentares permanentes, a configuração da Assembleia da República sofreu

algumas alterações, como sejam as decorrentes da passagem das Deputadas Joacine Katar Moreira e Cristina

Rodrigues à condição de não inscritas.

Considerando, em particular, que a passagem da Deputada Cristina Rodrigues à condição de não inscrita

conduziu à alteração da composição do Grupo Parlamentar do PAN (de quatro para três Deputados), com as

inerentes consequências ao nível da representatividade deste Grupo Parlamentar no conjunto das comissões

parlamentares, nomeadamente quanto à composição das respetivas mesas e sua distribuição pelas forças

políticas com representação parlamentar.

Considerando que as opções do Grupo Parlamentar do PAN e das Deputadas não inscritas Joacine Katar

Moreira e Cristina Rodrigues quanto às comissões que pretendem integrar foram levadas ao conhecimento da

Conferência de Líderes, tendo merecido acolhimento.

Apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte Projeto de Deliberação:

É alterada a Deliberação n.º 4-PL/2019, de 6 de novembro, elenco e composição das comissões

parlamentares permanentes, nos seguintes termos:

«A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º, do n.º 4 do artigo 29.º e do n.º 7 do

artigo 30.º do Regimento, fixar o elenco das comissões parlamentares permanentes, bem como o número de

membros de cada comissão parlamentar e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares, pelos

Deputados únicos representantes de partido e pelos Deputados não inscritos, nos termos seguintes:

1 – As comissões parlamentares permanentes são em número de 14, com a seguinte denominação e

composição:

1.ª Comissão

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – 25 membros

Presidência – PSD

1.ª Vice-Presidência – PS

2.ª Vice-Presidência – BE

MembrosEfetivosSuplentes

PS 10 10 10

PSD 8 8 8

BE 2 2 2

PCP 1 1 1

CDS-PP 1 1 1

PAN 1 1 1

CH 1 1 -

NINSC JKM 1 1 -

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