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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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PROJETO DE LEI N.º 556/XIV/2.ª (1) PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 103/2019, DE 6 DE SETEMBRO

Considerando que a disposição transitória prevista na Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, não reflete o espírito do legislador quanto ao momento da aplicação do regime estabelecido naquela lei no que respeita às comissões de serviço em curso, torna-se necessário consagrar expressamente o alcance que era pretendido relativamente à aplicação da lei àquelas situações.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera a Lei n.º

23/2011, de 20 de maio.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro

É alterado o artigo 4.º da Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º […]

1 – [Corpo do artigo.] 2 – O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na redação conferida pela presente lei, aplica-

se aos encarregados operacionais parlamentares cujas comissões de serviço se encontram em curso a partir da data de produção de efeitos prevista no artigo 5.º».

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de outubro de 2020.

Autores: Eurídice Pereira (PS) — José Silvano (PSD) — Isabel Pires (BE) — Duarte Alves (PCP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — André Silva (PAN) — Mariana Silva (PEV).

(1) O título e o texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa a 6 de setembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 11 (2020.10.02].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 618/XIV/1.ª (2)

(APOIO ÀS INSTITUIÇÕES DO SECTOR SOCIAL E SOLIDÁRIO QUE DISPONHAM DE ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS

RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19)

Exposição de motivos

Desde o início da atual crise provocada pela COVID-19 que o CDS defendeu que deveria existir uma maior

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