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9 DE OUTUBRO DE 2020

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Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 706/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA ATÉ AO FINAL DE 2020 OS ADITAMENTOS AOS

CONTRATOS PROGRAMA COM OS MUNICÍPIOS E PROCEDA AOS RESPETIVOS PAGAMENTOS EM DÍVIDA, RELATIVOS AO PROGRAMA FUNDO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL – FURACÃO LESLIE (2018)

Exposição de motivos

O furacão Leslie atingiu severamente o território português nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, com especial incidência na zona centro do território, tendo os concelhos dos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu sido os mais afetados.

A sua passagem provocou danos significativos em habitações particulares, explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos e prejudicou seriamente várias atividades económicas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, determinou o recurso ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e a adoção de um conjunto de medidas extraordinárias de apoio às populações, empresas e autarquias locais afetadas.

Nestes termos, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, em estreita articulação com as autarquias locais, procedeu, à avaliação detalhada dos danos de imediata reparação e essenciais à vida das populações.

Uma das medidas da Resolução do Conselho de Ministros, n.º140/2018, determinava que o Governo, sob a coordenação do membro responsável pela área das autarquias locais, procederia «à abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal para apoio imediato à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos municipais de suporte às populações».

O Despacho n.º 9363-A/2019, para efeitos da referida Resolução, determina apoiar 24 municípios com uma dotação de cerca de 1,4 milhões de euros, autorizando em 2019:

«i) A celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM)

com os municípios; ii) O pagamento no âmbito da comparticipação, até ao valor disponível da dotação orçamental do FEM no

montante de 1 421 984,63 euros, após a publicitação dos contratos no Portal Autárquico.» O referido despacho considera ainda que o valor dos danos reportados e reconhecidos – cerca de 8,3

milhões de euros – é muito superior à dotação orçamental, prevendo no seu ponto 3 que «as comparticipações da administração central do Estado, relativas aos contratos em referência no presente despacho, são reforçadas em 2020 no âmbito das dotações legalmente disponíveis no FEM do orçamento para esse ano.»

Neste enquadramento foram apenas assinados em 2019 os contratos com os municípios afetados, até ao valor disponível da dotação orçamental do FEM no montante de 1 421 984,63 euros, tendo os municípios, em boa fé, procedido à recuperação e reparação necessárias e urgentes de infraestruturas e equipamentos municipais danificados pelo furacão Leslie.

Até à presente data, quase dois anos depois do furacão Leslie, não foi assinado qualquer aditamento aos contratos celebrados, que permitisse reforçar estas comparticipações conforme prometido para o corrente ano, sendo compreensível a perplexidade que publicamente tem sido manifestada por muitos autarcas, com esta situação causadora de enormes constrangimentos financeiros.

Perante o exposto e as afirmações Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública,

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