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20 DE OUTUBRO DE 2020

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— Cláudia Bento — Fernanda Velez — Ofélia Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 734/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPONIBILIZE AS INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE A

ENTIDADE PARA A TRANSPARÊNCIA POSSA COMEÇAR A FUNCIONAR

A Entidade para a Transparência é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional, que foi criado pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e que tem como atribuição a apreciação e fiscalização da declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, nos termos definidos pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Apesar de estar criada na lei, a Entidade para a Transparência só poderia ser constituída após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 e a disponibilização de instalações para o seu funcionamento. Para o assegurar, a Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, estabeleceu, no seu artigo 4.º, que o Governo deveria «inscrever na proposta de Orçamento do Estado para 2020, nos encargos gerais do Estado relativos ao Tribunal Constitucional, as verbas necessárias à criação e funcionamento da Entidade para a Transparência, bem como para a criação da plataforma eletrónica prevista na lei» e deveria disponibilizar «as instalações para a Entidade para a Transparência no primeiro semestre de 2020, preferencialmente fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto».

Assegurar a instalação e o pleno funcionamento da Entidade para a Transparência já em 2020 é algo que assume a maior importância não só pelo papel crucial que esta Entidade vai ter no âmbito da monitorização e controlo das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, mas principalmente porque só com esse funcionamento em pleno é que o novo modelo previsto no âmbito da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, fica totalmente em vigor.

Apesar do exposto, a versão inicial da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª, referente ao Orçamento do Estado para 2020, apenas previa no respetivo Mapa II a verba de 1 169 000 euros. Em audição, na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, Sr. Prof. Doutor Manuel da Costa Andrade, afirmou que esta verba era manifestamente insuficiente para assegurar que a Entidade para a Transparência pudesse ser criada em 2020, defendendo que, se o objetivo fosse apenas criar a Entidade em 2020 (adiando o funcionamento em pleno para 2021) e a respetiva plataforma eletrónica, apenas com as condições mínimas de funcionamento, seriam necessários mais 646 000 euros, e que, se o objetivo era assegurar o funcionamento da Entidade em pleno já em 2020, seriam necessários mais 1 831 000 euros.

De modo a assegurar que a Entidade para a Transparência dispunha já este ano das verbas necessárias para que pudesse ser instalada e começar a funcionar em pleno, em sede de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2020, o PAN apresentou uma proposta de alteração no sentido de assegurar o reforço das verbas atribuídas a esta Entidade em 1 831 000 de euros, que foi chumbada com os votos contra de PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP.

Acabou por ser aprovada, com os votos favoráveis do PS e do IL e abstenções do PAN, do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP, uma proposta de alteração do PS, menos ambiciosa, que assegurava o reforço de apenas 646 000 euros, cumprindo-se assim o disposto na Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro. O sentido de voto do PAN foi justificado pelo facto de este aumento dos recursos do Tribunal Constitucional se fazer por conta do saldo de gerência transitado do exercício de 2019 relativo ao Tribunal Constitucional, o que representou, na opinião do PAN, uma violação inadmissível da autonomia financeira do Tribunal Constitucional, e não o verdadeiro reforço de recursos financeiros que se exigia.

Apesar de a Assembleia da República ter assegurado as verbas necessárias para criar a Entidade para a Transparência em 2020, foram tornadas públicas informações no sentido de que, chegados ao mês de outubro e passado há muito o primeiro semestre de 2020, o Governo ainda não disponibilizou ao Tribunal Constitucional, conforme exige o artigo 4.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, as instalações onde irá funcionar a Entidade para a Transparência.

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