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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 92/XIV

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 103/2019, DE 6 DE SETEMBRO, QUE ALTERA O ESTATUTO DOS

FUNCIONÁRIOS PARLAMENTARES

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos

Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro

O artigo 4.º da Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – (Corpo do artigo).

2 – O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na redação conferida pela presente lei, aplica-

se aos encarregados operacionais parlamentares cujas comissões de serviço se encontram em curso a partir

da data de produção de efeitos prevista no artigo 5.º».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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