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29 DE OUTUBRO DE 2020

161

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do IL, na reunião

da Comissão de 26 de outubro de 2020.

———

COMISSÂO DE SAÚDE

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

a. Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª, que «Aprova o

Orçamento do Estado para 2021».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 12 de outubro de 2020, tendo sido

admitida e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, entre outras, à

Comissão de Saúde, de acordo com o disposto no n.º. 3 do artigo 205.º do RAR. Por força deste último preceito,

e da alínea b), do n.º 1, do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão de Saúde a emissão de parecer

setorial sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2021.

Nesta conformidade, o presente parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do

Estado que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.

A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República, dos dias 27 e 28 de outubro, estando a audição, em sede de discussão

na especialidade, com a Ministra da Saúde, agendada para o dia 5 de novembro, próximo.

b. Linhas políticas e medidas

Com relação à Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, o Governo

sustenta que «Durante o período de crise económica o Serviço Nacional de Saúde (SNS) esteve sujeito a uma

forte pressão de contenção de despesa. Em 2015, a despesa anual do SNS continuava 906 milhões de euros

abaixo do nível de 2010. Em termos relativos, ao longo do período 2010-2015, a redução da despesa do SNS

foi até mais intensa do que a diminuição global da despesa pública total, contrastando com os cinco anos

posteriores.»

É também referido que foi cumprido, durante a legislatura anterior, o compromisso de inverter esta tendência

e reforçar de forma substancial os recursos financeiros afetos ao SNS.

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