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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

84

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte IV – Conclusões e parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 12 de

outubro de 2020, a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2021».

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 12 de outubro de 2020, a iniciativa

em análise foi admitida no mesmo dia, baixando à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão

de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes, entre as quais a Comissão

de Defesa Nacional, para elaboração de parecer setorial.

Cabe, assim, à Comissão de Defesa Nacional emitir parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª,

em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República,

fundamentando-o com base no articulado da proposta de lei, no relatório do Governo e/ou quadros e mapas que

lhe são anexos.

Foi promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, a audição dos

órgãos próprios de governo das regiões autónomas dos Açores e Madeira

A iniciativa em análise cumpre os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas a), b)

e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional (CDN) exercer as suas

competências no acompanhamento e fiscalização política das às áreas que direta ou indiretamente respeitem à

defesa nacional, incluindo a participação de Portugal no âmbito da PESC/PCSD, a cooperação no domínio da

defesa e as forças nacionais destacadas. Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise,

será no âmbito destas matérias que se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º

61/XIV/2.ª.

Refere-se ainda, por último, que a Comissão de Defesa Nacional realizará no próximo dia 2 de novembro de

2020 uma audição conjunta com a Comissão de Orçamento de Finanças para ouvir o Ministro da Defesa

Nacional sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2021, dando assim cumprimento ao n.º 2 e ao n.º 3 do

artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Defesa Nacional, do relatório sobre o Orçamento

do Estado para 2021 (OE 2021) constante da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª destaca-se o capítulo cinco,

referente aos programas orçamentais e políticas públicas setoriais, e especificamente o subcapítulo 5.5 referente

ao Programa Orçamental 07 – Defesa, no qual o Governo identifica as políticas e medidas para o setor da

defesa, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de financiamento.

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