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11 DE NOVEMBRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 758/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS COM VISTA AO REFORÇO

DA RECOLHA SELETIVA EM PORTUGAL

Proteger e valorizar o ambiente e os recursos naturais implica atentar aos perigos latentes ao aumento de

resíduos, apostando em medidas que detenham e invertam esta tendência. As abordagens legislativas,

nacional e comunitária, têm sido reforçadas, mas importa, também, desenvolver uma política ambiental que

envolva a população e a sensibilize para a necessidade de mudar o paradigma de consumo, prevenindo, mas

também reutilizando, reciclando e valorizando, quando a produção de resíduos não possa ser evitada. Estas

são condições necessárias à operacionalização das premissas de sustentabilidade ambiental, em harmonia

com a política de resíduos da União Europeia. Urge incentivar a separação de resíduos para reciclagem,

criando oportunidades na área do tratamento e recolha e potenciando a inovação.

Os novos desafios da gestão de resíduos urbanos associados à aprovação do «Pacote de Economia

Circular», em junho de 2018, e os desvios ao cumprimento das metas definidas vão exigir um maior esforço

para a concretização dos objetivos e metas estabelecidas. No contexto europeu, os objetivos estratégicos são

enquadrados pela revisão das diretivas pela Comissão Europeia relacionadas com a gestão de resíduos no

Pacote da Economia Circular no qual se inclui a Estratégia Europeia para os Plásticos.

Em Portugal, o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2020 (PERSU 2020), aprovado em

setembro de 2014, constitui o instrumento estratégico para a gestão de resíduos urbanos para o período de

2014-2020, com os ajustamentos levados a efeito pelo PERSU 2020+. No entanto, o tratamento desta matéria

implica ainda a consideração integrada do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) (2014-2020), do

Fundo Ambiental, do UNILEX I, da Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA) (2017-2020), do Plano

de Ação para a Economia Circular (PAEC), do Compromisso Crescimento Verde, das alterações nas novas

licenças para as entidades gestoras do Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), do PO

SEUR e da definição do próximo Quadro Comunitário de Apoio 2021-2027, tendo sempre em consideração as

metas estabelecidas no Roteiro de Neutralidade Carbónica (RNC).

De acordo com a informação disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (consultável na Ficha

temática «Produção e gestão de resíduos urbanos», no Portal do Estado do Ambiente), a gestão de resíduos

em Portugal assenta nas seguintes soluções:

 Recolhas seletivas de resíduos de embalagem, papel e outros fluxos de resíduos valorizáveis (porta-a-

porta, ecopontos, ecocentros) com vista a triagem e envio para reciclador;

 Recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) com vista à valorização orgânica por

processos de compostagem e/ou digestão anaeróbia;

 Recolha indiferenciada de resíduos urbanos para envio para tratamento mecânico (TM) e/ou tratamento

mecânico e biológico (TMB) para posterior envio para reciclador ou outro processo de valorização;

 Recolha indiferenciada de resíduos urbanos para envio para valorização energética (incineração de

resíduos);

 Deposição de resíduos em aterro das frações não valorizáveis ou deposição direta.

O setor dos resíduos urbanos em Portugal continental está organizado por 23 sistemas (multimunicipais e

intermunicipais) que fazem a gestão em «alta», ou seja, assumema responsabilidade direta da recolha

seletiva multimaterial, triagem de resíduos de embalagens, tratamento, valorização e destino final e, 259

entidades com a responsabilidade pela recolha indiferenciada/municipal dos resíduos urbanos.

Os custos da recolha e tratamento dos resíduos são suportados pelos municípios e refletem-se

posteriormente (mas não na totalidade) na tarifa de gestão de resíduos cobrada aos munícipes. Assim, tendo

em conta que a quantidade de resíduos indiferenciados enviados para aterros sanitários ou para incineração é

muito superior à quantidade enviada para recolha seletiva, a tarifa cobrada ao cidadão tende a aumentar.

Acresce que os resíduos recicláveis são recolhidos e encaminhados para reciclagem sem custos para os

municípios, ao contrário dos resíduos recolhidos de forma indiferenciada cujo destino é o aterro ou valorização

energéticaque implicam custos, imputados ao cidadão por via da aplicação do princípio do poluidor-pagador.

Segundo a publicação Estatísticas do Ambiente, na sua edição de 2019, em 2017, Portugal continental teve

uma produção de RU per capita que se situou nos 484 kg/habitante/ano). Os dados apurados para 2018,

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