O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 32

8

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que em articulação com as entidades envolvidas, a Direção-Geral de

Saúde, (DGS), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Instituto Português de

Acreditação, IP (IPAC), estude a possibilidade de aplicação e instalação de lâmpadas UV-C, com efeitos

germicidas, em todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde, para garantia da esterilização do ar e das

superfícies dos espaços de atendimento e tratamento, garantindo deste modo, a segurança quer dos

profissionais de saúde quer dos utilizadores dos mesmos.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2020.

Os Deputados do PS: Ana Maria Silva — Hortense Martins — Sónia Fertuzinhos — Susana Correia —

Francisco Rocha — Susana Amador — Sara Velez — Telma Guerreiro — José Rui Cruz — Anabela

Rodrigues — João Gouveia — Elza Pais — Luís Graça — Marta Freitas — Ivan Gonçalves — Cristina Sousa

— João Azevedo Castro — Cristina Mendes da Silva — Jorge Gomes — Ana Passos — Clarisse Campos —

Vera Braz — Rita Borges Madeira — Sofia Araújo — Romualda Fernandes — José Manuel Carpinteira —

Norberto Patinho — Palmira Maciel — Joana Sá Pereira — Sílvia Torres — Fernando Paulo Ferreira — Olavo

Câmara — Filipe Pacheco — Maria Joaquina Matos — João Miguel Nicolau — Paulo Porto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 756/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DE UM REGISTO NACIONAL DE DIABETES TIPO 1

A diabetes tipo 1 é uma doença crónica, causada pela destruição das células produtoras de insulina do

pâncreas pelo sistema de defesa do organismo, geralmente devido a uma reação autoimune, contudo, as

causas desencadeantes desse processo, são desconhecidas. As células Beta do pâncreas produzem, assim,

pouca ou nenhuma insulina, a hormona que permite que a glicose entre nas células do corpo.

A doença pode afetar pessoas de qualquer idade, mas ocorre geralmente em crianças ou adultos jovens.

As pessoas com diabetes tipo 1 necessitam de injeções de insulina diariamente para controlar os seus níveis

de glicose no sangue. Sem insulina, as pessoas com diabetes tipo 1 não sobrevivem.

A incidência da diabetes tipo 1 está a aumentar, embora os motivos não sejam completamente conhecidos,

é provável que se relacionem, sobretudo, com alterações nos fatores de risco ambiental. Os fatores de risco

ambientais, o aumento da altura e de peso, o aumento da idade materna no parto e, possivelmente, alguns

aspetos da alimentação, bem como a exposição a certas infeções virais, podem desencadear fenómenos de

autoimunidade ou acelerar uma destruição das células beta já em progressão.

Pelas suas implicações, a diabetes tipo 1 exige uma abordagem muito própria e de grande exigência. A

educação terapêutica, o acompanhamento multidisciplinar, o autocontrolo e a autogestão são ferramentas

fundamentais para quem vive com esta doença.

Em Portugal não existe um registo nacional atualizado, integrado na prática clínica, para conhecimento da

prevalência da diabetes tipo 1, que permita a aquisição de mais e melhor conhecimento científico sobre a real

dimensão da diabetes, que permita pensamento critico para uma melhor definição das políticas de saúde

relacionadas com a doença e para o enquadramento de novas perspetivas terapêuticas a nível imunológico e

tecnológico.

Em muitos países, a concretização de um registo nacional resultou ser o ponto de partida para promover

estratégias mais eficientes. Esta é uma reivindicação das pessoas com diabetes tipo 1, seus familiares e

cuidadores, e da comunidade científica, incluindo os profissionais de saúde desta área. Consequentemente, é

muito importante conhecer de forma exata, a prevalência e incidência de diabetes tipo 1 em Portugal.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
11 DE NOVEMBRO DE 2020 9 Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constituc
Pág.Página 9