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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

8

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 767/XIV/2.ª

REGULAMENTAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DA PRÁTICA DE COLOCAÇÃO DE PIERCINGS E

TATUAGENS

As tatuagens e os piercings têm vindo a ganhar uma crescente adesão e os locais onde se pode recorrer a

estas técnicas têm também vindo a aumentar um pouco por todo o País.

Contudo, os procedimentos inerentes à prática de tatuagens e piercings devem salvaguardar as devidas

condições de instalação e de funcionamento dos estabelecimentos e as boas práticas profissionais, uma vez

que podem representar riscos. É, assim, fundamental que o exercício destas atividades esteja regulamentado

para conferir ao consumidor toda a informação e segurança necessárias e evitar complicações.

Sucede que Portugal não tem legislação específica sobre tatuagens e piercings, deixando-se, desta forma,

ao bom senso e ao critério do profissional que vai executar o trabalho seguir determinadas regras, assim como

informar e alertar sobre os riscos, os cuidados e as contraindicações.

É verdade que há profissionais cada vez mais conscienciosos e cautelosos, o que é francamente positivo,

mas, face à ausência de legislação própria, não é ainda suficiente.

Já em 2005, a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – efetuou um primeiro

estudo sobre tatuagens, salientando que Portugal estava perante a ausência de um quadro legal nesta

matéria.

Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no uso da autorização legislativa concedida

pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de

comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo, fazendo referência à

exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens.

Ou seja, os estúdios de tatuagens e piercings precisam de obter uma licença, ter livro de reclamações e

seguir um conjunto de regras, mas o exercício da atividade não se encontra devidamente regulamentado.

Esta situação promove um vazio legal que importa colmatar, assim como abre portas a algumas dúvidas e

indefinições, nomeadamente em relação às medidas a adotar durante a execução dos trabalhos, à

esterilização dos materiais, ao tipo de materiais utilizados nos piercings durante e após o processo de

cicatrização, ao tipo de tintas e pigmentos utilizados nas tatuagens, à formação de tatuadores e body piercer, à

eventual falta de conhecimentos básicos sobre implicações futuras para a saúde dos consumidores, às

condições de higiene rigorosas das instalações, entre outras.

Como se sabe, se os procedimentos corretos e adequados não forem seguidos, pode aumentar o risco de

complicações como infeções cutâneas, cicatrizes, alergias, hemorragias e até doenças graves.

Acresce ainda outra situação suscitada pela falta de legislação que se prende com a ambiguidade de os

menores poderem ou não fazer uma tatuagem sem a autorização parental, algo que não está previsto

precisamente devido à ausência de regulamentação.

Face a este vazio legal, é fundamental que, ouvindo as entidades competentes e as partes interessadas, se

trabalhe num diploma legal que garanta o equilíbrio e a sustentabilidade da prática de colocação de piercings e

tatuagens e que defina os procedimentos, evite ambiguidades e assegure padrões de qualidade e de

segurança na prestação destes serviços, tanto aos consumidores como aos profissionais. Deverá ser esse o

objetivo do diploma a ser produzido.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

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