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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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3. Apresentar publicamente os dados de MGF em Portugal e propostas para a redução e erradicação deste

fenómeno em Portugal;

4. Garantir o desenvolvimento de linhas orientadoras permanentemente atualizadas de prevenção e

combate à prática da MGF, alinhadas com os instrumentos e políticas internacionais, através da articulação

entre os vários Ministérios;

5. Alargar o projeto de sensibilização e capacitação dos profissionais de saúde sobre a MGF, desenvolvido

na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARSLVT), a todas as administrações

regionais de saúde do território nacional;

6. Implementar a obrigatoriedade de registo de dados de mutilação genital feminina em todas as unidades

de saúde, garantindo também o alargamento da possibilidade de registo dos casos de MGF por parte dos

profissionais de saúde que não estão nos serviços públicos;

7. Garantir respostas de acompanhamento médico e psicológico especializado a todas as pessoas que

tenham sido alvo de MGF ou estivessem em risco de ter sido; em Portugal;

8. Promover, em articulação com os agrupamentos de centros de saúde, as autarquias locais e as

organizações não governamentais, a elaboração e implementação de planos de ação locais e de protocolos de

atuação entre as diversas organizações locais, públicas e da sociedade civil, com vista a efetivar o projeto

«Práticas Saudáveis: Fim à Mutilação Genital Feminina», que tem como objetivo territorializar as respostas de

prevenção e atuação em situações de risco, através de redes locais integradas;

Palácio de São Bento, 8 de dezembro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 781/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A SIMPLIFICAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ENTRE OS

DIFERENTES ATORES EDUCATIVOS E ENTRE OS DIFERENTES NÍVEIS DE ENSINO

Exposição de motivos

Os últimos ciclos políticos, sob a liderança do Partido Socialista, trouxeram uma nova dinâmica aos serviços

públicos numa das vertentes mais importantes da Administração Pública: modernização e simplificação

administrativa.

A combinação de medidas de simplificação administrativa com medidas legislativas permitiu e garantiu uma

abordagem inovadora que resultou na implementação de uma verdadeira reforma da administração pública no

nosso País.

Reforçar o investimento na Administração Pública, com o objetivo de acelerar o processo de transição digital,

permitindo a todos os organismos públicos o aumento das suas competências no uso das tecnologias digitais e

na flexibilização e simplificação dos processos de trabalho, de ligação entre a administração pública e os

cidadãos e as empresas, é um desígnio nacional que assumimos.

O Programa do XXII Governo Constitucional defende que a construção de um Portugal moderno e inovador

significa sobretudo, pensar nos cidadãos e capacitá-los, o que implica um forte investimento na formação, na

educação e na ciência.

Este investimento deve ser realizado de forma inclusiva, estimulando o acesso ao ensino e à aprendizagem

ao longo da vida e criando condições de acesso facilitado à Internet para toda a população, bem como de

aprendizagem da sua utilização em diferentes vertentes.

O Programa do Governo dá especial relevância à simplificação administrativa, ao reforço e à melhoria dos

serviços prestados digitalmente pelo Estado, na promoção do seu acesso e usabilidade, bem como na

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