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10 DE DEZEMBRO DE 2020

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que determina que «as ONGA têm direito ao apoio do Estado, através da administração central, regional e local,

para a prossecução dos seus fins»;

4 – Crie uma linha de crédito com condições favoráveis tendo em conta o enquadramento das ONGA;

5 – Antecipe, para as ONGA, a transferência de montantes contratados referentes a programas cofinanciados

de âmbito nacional e comunitário;

6 – Envolva as ONGA e as comunidades locais em programas de proteção e recuperação de ecossistemas,

priorizando os sumidouros de carbono;

7 –Reforce o envolvimento das ONGA na Rede de Clubes Ciência Viva;

8 – Inclua as ONGA e a CPADA na discussão de medidas e políticas a aplicar no período posterior à

pandemia, nomeadamente as medidas económicas, ambientais e de educação ambiental de médio e longo

prazo.

Assembleia da República, 10 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 792/XIV/2.ª

RECOMENDA MECANISMOS PARA UMA REDUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E UMA

POLÍTICA TARIFÁRIA PARA A COESÃO TERRITORIAL E JUSTIÇA SOCIAL

A adequação do comportamento individual – especialmente na separação e correta deposição – é

indispensável ao sucesso de uma estratégia global de redução e valorização de resíduos. Em Portugal existiu

já uma enorme transformação nesta variável, fruto de campanhas de sensibilização e do investimento público

em infraestruturas, nomeadamente os ecopontos para vidro, papel, plástico e metal. Mas a componente

individual é precisamente isso: uma das componentes de uma necessária estratégia global.

As metas relativas à recolha e valorização de resíduos sólidos urbanos (RSU) são sistematicamente

incumpridas e o país tem um mau desempenho neste sector. No entanto as alterações que têm estado em cima

da mesa têm ido apenas no sentido de maior responsabilidade individual, com mais encargos para os

consumidores finais e menos obrigações para as empresas produtoras e distribuidoras de embalagens.

Política tarifária para a coesão territorial

A tarifa é diferenciada por município ou grupos de municípios. Em parte, devido à autonomia do poder local,

que deve ser respeitada, mas muito em consequência dos diferentes custos de operação resultantes da estrutura

territorial e demográfica. Naturalmente, é menos onerosa a recolha e tratamento de resíduos onde a

concentração populacional é mais elevada. Está assim criada uma potencial desigualdade no tarifário entre a

população genericamente situada no interior e em áreas rurais e, por outro lado, as que vivem genericamente

no litoral e áreas urbanas.

Os encargos com a tarifa de RSU podem ser elevados, em particular para famílias em carência económica.

Na área da energia, foi concretizado acesso automático à tarifa social, medida que hoje garante um desconto

significativo às 750 mil famílias que cumprem os critérios legais de acesso. De igual modo, está criada a tarifa

social da água que – mediante deliberação da autarquia – permite que essas mesmas famílias acedam a um

tarifário reduzido para a água e que pode – e consideramos que deve – ser alargada à componente de resíduos

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