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b) À terceira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, alterada pelas Leis n.os 45/2020, de 2
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Artigo 10.º […] 1 - […]. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior: a) O presente
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6 - Caso o arrendatário requeira o diferimento do pagamento das rendas nos termos do presente art
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