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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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A desvalorização a que o Hospital Visconde de Salreu em Estarreja foi sujeito durante anos resulta das

opções políticas de sucessivos governos, com tradução na redução de serviços e valências, penalizando os

utentes, nas crescentes dificuldades no acesso à saúde.

O PCP defende que a solução para assegurar à população de Estarreja os cuidados de saúde que têm

direito, passa pelo investimento e valorização do Hospital Visconde Salreu, pelo reforço da sua capacidade,

através do reforço de serviços e valências e o reforço do número de profissionais de saúde.

Face ao exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1 – A abertura de um serviço de urgência básica no atual Hospital Visconde de Salreu.

2 – A requalificação do património edificado.

3 – O reforço das valências e consultas de especialidade, com os adequados meios humanos e materiais

4 – A valorização dos cuidados de saúde primários, quer em instalações quer em recursos humanos.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — João Dias — João Oliveira — Duarte Alves —

Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 829/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM

ESTUDO SOBRE A VIABILIDADE DA INTEGRAÇÃO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E

SOLICITADORES NA SEGURANÇA SOCIAL

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 36.550, de 22

de outubro de 1947, é reconhecida pelo artigo 106.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e tem como objetivo

primordial prover aos seus beneficiários e respetivas famílias uma velhice condigna por via da concessão de

pensões de reforma e subsídios, através de um sistema de repartição intergeracional. A CPAS assume, assim,

um papel importante na assistência social dos advogados e solicitadores.

Enquanto sistema de repartição intergeracional, o CPAS enfrenta um conjunto de dificuldades causadas

por uma tendência para a acentuação do envelhecimento demográfico.

São sobejamente conhecidas as limitações na sustentabilidade da CPAS, em muito agravadas pelo

significativo montante relativo a contribuições em dívida – durante o ano de 2019 a dívida gerada por

contribuições não pagas foi de mais de 17 milhões de euros. A par destas limitações deve assinalar-se que,

nos últimos anos, várias têm sido as reivindicações dos Advogados e Solicitadores no sentido de se assegurar

um fortalecimento da componente de assistência social da CPAS, por forma a assegurar a proteção na doença

e na parentalidade dos seus beneficiários, e não apenas a proteção residual das situações de comprovada

emergência social.

De resto, no contexto da crise sanitária provocada pela COVID-19 ficou bem patente a insuficiência da

componente assistencialista da CPAS, com diversos Advogados e Solicitadores a ficarem, durante muito

tempo, sem qualquer mecanismo de apoio face à perda de rendimentos causada pela crise – algo só

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