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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

214

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que

1. Torne público o Plano de Reestruturação da TAP, cumprindo a lei no que respeita à participação dos

trabalhadores nestes processos.

2. Anule a inconstitucional decisão de colocar a TAP sob um regime sucedâneo.

3. Concretize, em vez de um plano de reestruturação, um plano de contingência para próximos três anos,

até à previsível recuperação do sector da Aviação Comercial para os níveis de procura de 2019 que adote as

seguintes linhas centrais:

a) Manutenção da atual força de trabalho com os níveis de resposta operacional necessários num sector

como o da aviação;

b) Manutenção, no essencial, da frota e destinos voados em 2019, com eventuais alterações ditadas pela

experiência concreta de 2019 e não por uma vontade pré-determinada de cortar oferta.

c) Fim dos processos de flexibilização das relações laborais, como o despedimento de trabalhadores da TAP

para serem depois contratados através de prestadores de serviços, degradando salários, direitos, condições de

trabalho e a segurança operacional.

d) Inclusão no perímetro do plano contingência de todas as empresas do Grupo TAP (nomeadamente da

SPdH) e das prestadoras de serviços à TAP.

4. Exija à União Europeia o respeito por este Plano de Contingência, recusando-lhe qualquer direito de

prejudicar e discriminar a TAP impondo um processo de reestruturação como condição da atribuição de apoios

públicos.

5. Avance para a renacionalização da ANA, elemento central para a existência de um sector aéreo soberano

e nacional, e garante do equilíbrio económico do setor.

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Duarte Alves —

João Dias — Alma Rivera — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 838/XIV/2.ª

PELO REFORÇO DOS CUIDADOS AO DOENTE COM DIABETES

Exposição de motivos

A diabetes é uma doença crónica, que se caracteriza pelo aumento dos níveis de açúcar (glicose) no sangue

– Hiperglicemia. A hiperglicemia que existe na diabetes, deve-se no essencial à insuficiente produção de

insulina, porém pode surgir associada à resistência insulínica que se deve à insuficiente ação da insulina,

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