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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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Estamos, pois, perante um contexto – e um problema – de grande complexidade e sensibilidade social que

só propostas sérias, e soluções adequadas, permitem resolver. As soluções passam, com efeito, não por

envolver apenas este ou aquele organismo do Estado, mas por envolver justamente quem, na sociedade civil,

tem mais conhecimento destas residências e pode ser mais útil na sua identificação.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que acione a Rede Social, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º

197/1997, de 18 de Novembro, e demais legislação subsequente, enquanto Programa Nacional que congrega

os organismos do sector público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras

entidades que trabalham na área da ação social e, assim, através das Comissões Sociais de Freguesia (CSF)

e dos Municípios (Conselhos Locais de Ação Social – CLAS), procedam à identificação destas estruturas

residenciais, para que os seus utentes e colaboradores possam ser devidamente encaminhados para o processo

de vacinação contra a COVID-19.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: João Paulo Pedrosa — Paulo Porto — Marta Freitas — Palmira Maciel

— Sílvia Torres — Cristina Mendes da Silva — Lúcia Araújo Silva — Francisco Rocha — Telma Guerreiro —

Ana Passos — Jorge Gomes — Olavo Câmara — José Manuel Carpinteira — Rita Borges Madeira — Cristina

Sousa — Norberto Patinho — Filipe Pacheco — Sofia Araújo — Clarisse Campos — Anabela Rodrigues —

Bruno Aragão — Joana Sá Pereira — Susana Correia — Vera Braz — Pedro Sousa — Nuno Fazenda —

Fernando Paulo Ferreira — Maria Joaquina Matos — João Azevedo Castro — Romualda Fernandes — Raul

Miguel Castro — José Rui Cruz — Hortense Martins — Tiago Barbosa Ribeiro.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 842/XIV/2.ª

REQUALIFICAÇÃO DO HOSPITAL VISCONDE DE SALREU

(Texto inicial do projeto de resolução)

Exposição de motivos

Recentemente foram ouvidos na Assembleia da República os cidadãos subscritores da Petição n.º 44/XIV/1.ª

– Reabertura do Hospital Visconde Salreu, os quais tiveram a oportunidade de manifestar o seu

descontentamento pelo encerramento e esvaziamento das valências existentes no Hospital Visconde Salreu –

Unidade de Estarreja. Este encerramento e esvaziamento veio alterar de forma significativa os cuidados de

saúde de proximidade prestados aquela população.

Na referida audição, os peticionários presentes demonstraram as suas inquietudes e preocupações

decorrentes do que denominaram de esvaziamento de valências daquela unidade, o desmantelamento do bloco

operatório e o encerramento das urgências da unidade de Estarreja.

De referir que o Hospital Visconde Salreu integra o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, que é constituído pela

Unidade de Aveiro, Unidade de Águeda e Unidade de Estarreja.

A Unidade de Estarreja serve vários milhares de pessoas do concelho de Estarreja e do concelho vizinho da

Murtosa, que passaram a ter de se deslocar à Unidade de Aveiro, a fim de receberem os cuidados médicos de

proximidade que anteriormente eram prestados na referida unidade hospitalar.

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