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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Voto n.° 46/V

Na última quinzena, o mundo civilizado ficou consternado com a notícia da sentença de morte pronunciada pelo aiatolá Khomeini contra o escritor Salman Rushdie por este ter escrito Os Versos Satânicos, romance que ofendeu os fundamentalistas islâmicos. Ainda mais consternados ficámos quando soubemos que, cedendo às ameaças, alguns livreiros britânicos tinham retirado o livro e que o Canadá proibira a importação da obra maldita.

O que se passa com o escritor indiano Salman Rushdie nunca aconteceu a nenhum homem de letras desde a Inquisição. Mesmo no auge das perseguições estali-nianas, os escritores proibidos não eram condenados à morte: foram os livros proibidos e os escritores denunciados, como foi o caso de Pasternak. Mas nem o estalinismo ousaria condenar à morte um escritor.

A mesma coisa se passou com o nazismo. Os livros foram queimados em praça pública, arrancados das prateleiras das bibliotecas e proibida a sua venda, mas os seus autores nunca eram explicitamente condenados à morte por os terem escrito. Na maioria das vezes, até conseguiram os escritores alemães e soviéticos atravessar as fronteiras e alcançar refúgio noutros países.

Para Salman Rushdie não existe lugar seguro na face da Terra. Os fundamentalistas muçulmanos pronunciaram o veredicto: o autor maldito terá de ser procurado e executado onde quer que esteja.

Acrescentaram que, mesmo que peça desculpa pelo seu pecado, não será perdoado. Assim, ficamos avisados. Os aiatolás serão impiedosos, a sua lei vigorará em qualquer parte do mundo.

Um aspecto trágico desta situação reside no profundo contraste entre esta forma moderna do islamismo e a tolerante herança medieval que o islamismo hispânico legou ao mundo ocidental. Estamos todos, e especialmente em Portugal e Espanha, habituados a olhar a época muçulmana na Península como um período de cultura, de estudo, do florescer das artes e das ciências, que veio a influenciar profundamente o processo que culminou na Renascença. Aprendemos na escola que foi devido aos estudiosos árabes e judeus que tivemos conhecimento renovado de Aristóteles e da filosofia grega. Os Muçulmanos tiveram sempre a fama de olhar os adeptos das três grandes religiões da bacia mediterrânica — os judeus, os cristãos e os islâmicos — como os «povos do livro» — a Bíblia. Nos nossos dias, devido aos aiatolás, alguns muçulmanos correm o risco de serem conhecidos como os perseguidores do livro.

É contra esta perseguição que esta Assembleia regista o seu mais vivo protesto.

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PSD: Patrícia Lança — Rui Salvada — Vasco Miguel — Miguel Macedo — Joaquim Marques — Maria Luísa Ferreira — Mário Raposo — António Tavares (e mais cinco subscritores).

Voto n.° 47/V

Vítima de doença súbita, faleceu ontem Moisés da Costa Amaral, presidente da UDT (União Democrática Timorense).

Com apenas 50 anos de idade, Moisés da Costa Amaral dedicou toda a sua vida ao engrandecimento e prestígio do povo timorense e ao território de Timor Leste.

Em 1974 elaborou os estatutos da UDT, regressando pouco depois a Portugal, tendo sido nomeado delegado deste partido em Lisboa.

Natural do concelho de Same, em Timor Leste, Moisés da Costa Amaral era descendente de uma família de régulos com o maior prestígio no território. Cursou o Seminário de Dare, em Timor, e licenciou-se em História pela Universidade de Lisboa.

Durante a ocupação do território de Timor pelas tropas indonésias este lutador pela causa timorense perdeu os seus pais, quatro irmãos e três irmãs em circunstâncias até hoje não esclarecidas, faleceram os quase 600 membros do seu clã e os 25 000 membros da sua tribo foram praticamente todos dizimados.

Um recente texto conhecido da sua autoria dizia: «A única saída para o povo timorense é a independência.» A Assembleia da República manifesta publicamente o seu pesar pelo desaparecimento do Dr. Moisés da Costa Amaral e apresenta sentidas condolências à UDT, à Convergência Nacionalista, à comunidade dos refugiados de Timor, à família enlutada e a toda a população timorense.

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados: Rui Silva (PRD) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Joaquim Marques (PSD) — Sousa Lara (PSD) — Vidigal Amaro (PCP) — Caio Roque (PS) — Raul Brito (PS) — Basílio Horta (CDS).

Ratificação n.° 57/V — Decreto-Lei n.° 34-A/89, de 31 de Janeiro

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto--Lei n.° 34-A/89, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 26, 2.° suplemento, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.° 105/88, de 31 de Agosto.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados: Adriano Moreira (CDS) — Narana Coissoró (CDS) — Nogueira de Brito (CDS) — Basilio Horta (CDS) — António Guterres (PS) — Armando Vara (PS) — Domingues Azevedo (PS) — Jorge Lacão (PS) — José Sócrates (PS) (e mais um subscritor).

Ratificação n.° 58/V — Decreto-Lei n.° 34-A/89, de 31 de Janeiro

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 34-A/89, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.a série, que «estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática».

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Vidigal Amaro — Carlos Brito — Fernando Gomes — Octávio Teixeira — Álvaro Brasileiro — Luís Roque — Jerónimo de Sousa — Paula Coelho (e mais um subscritor).

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