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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Voto n.° 53/V

Considerando que os distúrbios ocorridos recentemente na Venezuela causaram largos prejuízos à comunidade portuguesa ali residente e também ao povo venezuelano;

Considerando o carácter humanista do povo português, sempre disponível para atenuar crispações e minorar os efeitos de crises que ocorrem;

Considerando a perturbação causada pelos distúrbios referidos no ânimo da comunidade portuguesa residente na Venezuela;

Considerando ainda os elos sociais, culturais e políticos que unem as comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo à Pátria-Mãe e que se traduzem no conceito de pátria de comunidades por Portugal assumido;

Nestes termos:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata propõem à Assembleia da República um voto de solidariedade para com a comunidade portuguesa residente na Venezuela, o qual se pretende extensivo a todo o povo venezuelano.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: António Coimbra — Manuela Aguiar — António Jorge Pereira — João Mantos — Carlos Lélis — Silva Marques — Luis Manuel Geraldes — Aderi to Campos — Pacheco Pereira — Nuno Delerue — Fernando Pereira.

Voto n.° 54/V

Por ocasião da realização em Lisboa, no passado fim-de-semana, de um encontro internacional de organizações não governamentais para a independência genuína da Namíbia, que contou com a participação de Sam Nujoma, presidente da Organização dos Povos do Sudoeste Africano (SWAPO), a Assembleia da República:

a) Manifesta o seu empenhamento a favor da plena realização e cumprimento da Resolução n.° 435, aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 1978, com vista a assegurar o processo de independência da Namíbia, pondo cobro, por tal forma, à ocupação elegí-tima deste território pelas forças do regime racista da África do Sul;

b) Manifesta a sua solidariedade à SWAPO na luta que vem conduzindo contra o regime do apartheid e a todos quantos se vêm batendo para que no próximo dia 1 de Novembro sejam asseguradas eleições justas, livres e democráticas com vista a uma genuína independência da Namíbia;

c) Manifesta a sua disponibilidade para, em colaboração com a comunidade internacional, desenvolver os esforços e tomar as iniciativas que conduzam à realização de tal desiderato.

Assembleia da República, 21 de Março de 1989. — Os Deputados: Jorge Lemos (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Maria Santos (Os Verdes) — Manuel Alegre (PS) — João Corregedor da Fonseca (Indep.).

Voto n.° 55/V

No panorama da cultura portuguesa deste século, o Prof. Manuel Rodrigues Lapa destaca-se como um dos maiores mestres do rigor intelectual e uma das mais exemplares figuras cívicas e morais.

Autor de uma obra vasta e diversificada, de grande importância e relevo na historiografia da literatura e da língua portuguesas, em Rodrigues Lapa a profundidade e inovação dos seus estudos sobre as origens do lirismo português, o rigor da compilação das «cantigas de escárnio e maldizer» e a invulgar qualidade da edição dos clássicos da língua portuguesa destacam-se como verdadeiro trabalho de erudição e divulgação. A sua Estilística da Língua Portuguesa é obra modelar.

A par do intelectual, do investigador, do divulgador, saliente-se a verticalidade do cidadão. Não pactuando jamais com a política totalitária, demitido da função pública, exilado e preso, o socialista Manuel Rodrigues Lapa foi o cidadão exemplar que não cede nem se submete, reclamando sempre os seus direitos, a sua liberdade.

A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pela morte do cidadão que foi o Prof. Manuel Rodrigues Lapa.

Assembleia da República, 28 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Raul Rego — Sottomayor Cárdia — Alberto Martins.

Interpelação n.° 9/V — Sobre politica geral orientada para questões sociais, designadamente nos domínios da saúde e da Segurança Social.

Excelência:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que, nos termos da alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição da República e dos artigos 240.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático pretende exercer o direito de interpelação ao Governo sobre política geral, orientado para questões sociais, designadamente nos domínios da saúde e da Segurança Social.

Proponho a V. Ex.a que a referida interpelação tenha lugar no próximo dia 20 de Abril.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PRD, Hermínio Martinho.

Ratificação n.° 61/V — Decreto-Lei n.° 61/89, de 23 de Fevereiro

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República e dos artigos 197.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requere-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 61/89, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 45, que «revê os Estatutos do Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores — INATEL (revoga o Decreto-Lei n.° 519-J2/79, de 29 de Dezembro, e os Estatutos por este aprovados)».

Lisboa, 16 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Elisa Damião — Alberto Sousa Martins — Vítor Caio Roque — Alberto Avelino — António Barreto — Ferraz de Abreu — José Lello — Edmundo Pedro — António Magalhães — João Rui Almeida.

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