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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Voto n.° 57/V

A Assembleia da República, ao tomar conhecimento

da atribuição do Prémio Luís de Camões a Miguel Torga, saúda calorosamente o grande poeta e grande português, cuja obra sempre enalteceu os valores de liberdade e projectou o nome do nosso pais no mundo.

Assembleia da República, 19 de Abril de 1989. — Manuel Alegre (PS) — Natália Correia (PRD) — José Manuel Mendes (PCP) — Manuel Costa Andrade (PSD) — Mário Montalvão Machado (PSD) — Narana Coissoró (CDS) — João Corregedor da Fonseca (Indep.).

Inquérito parlamentar n.° 14/V

Com vista a apurar em toda a extensão a conduta dos serviços oficiais, designadamente da administração fiscal, Intervenientes no processo de aquisição pelo Ministro das Finanças de apartamentos no Edifício Amoreiras e na Rua de Francisco Stromp, em Lisboa.

Considerando que o inquérito parlamentar n.° 10/V foi inviabilizado pelo voto contrário do Grupo Parlamentar do PSD;

Considerando as posições assumidas por todos os outros grupos parlamentares durante o processo de discussão e votação do referido inquérito:

Os deputados abaixo assinados, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 183.°, n.° 2, alínea é), da Constituição da República e 253.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, requerem a realização de um inquérito parlamentar com vista a apurar em toda a extensão a conduta dos serviços oficiais, designadamente da administração fiscal, intervenientes no processo de aquisição pelo Ministro das Finanças de apartamentos no Edifício Amoreiras e na Rua de Francisco Stromp, em Lisboa, por forma a determinar as condições em que os negócios jurídicos foram celebrados, os actos e omissões praticados pelos serviços no tocante à aplicação das normas legais proibitivas de simulação de preços e evasão fiscal, bem como as condições em que o Ministro das Finanças fez uso, para fins alheios aqueles a que se destinam, de veículos e pessoas da Guarda Fiscal.

Assembleia da República, 20 de Abril de 1989. — Os Deputados: Carlos Brito (PCP) — Hermínio Martinho (PRD) — Maria Santos (Os Verdes) — Manuel Alegre (PS) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Octávio Teixeira (PCP) — Vidigal Amaro (PCP) — Maria Nunes de Almeida (PCP) — Raul Castro (Indep.) — Eduardo Pereira (PS) — Isabel Espada (PRD) — José Sócrates (PS) — Marques Júnior (PRD) — Amaral Nunes (PS) — Lino de Carvalho (PCP) — António Filipe Gaião Rodrigues (PCP) — Álvaro Brasileiro (PCP) — Luís Roque (PCP) — Jorge Lemos (PCP) — Rui Silva (PRD) — Ilda Figueiredo (PCP) — Carlos Carvalhas (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP) — João Amaral (PCP) — Manuel Anastácio Filipe (PCP) — Apolónia Teixeira (PCP)— António Mota (PCP) — Odete Santos (PCP) — José Manuel Mendes (PCP) — Fernando Gomes (PCP) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Rogério Brito (PCP) — Cláudio Percheiro (PCP) — Afonso Abran-

tes (PS) — Lurdes Hespanhol (PCP) — José Magalhães (PCP) — Paula Coelho (PCP) — Arons de Carvalho (PS) — Sottomayor Cárdia (PS) — Domingos Abrantes (PCP) — Carlos Costa (PCP) — Leonor Coutinho Santos (PS) — Hélder Filipe (PS) — António Vitorino (PS) — Barbosa da Costa (PRD) — João Soares (PS) — Basílio Horta (CDS) — Natália Correia (PRD) — Nogueira de Brito (CDS) — Narana Coissoró (CDS).

Ratificações n.°8 57/V e 58/V — Decreto-Lei n.° 34-A/89, de 31 de Janeiro

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte:

Projecto de resolução

É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.° 34-A/89, de 31 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática.

Projecto de resolução

1 — É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 34-A/89, de 31 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática.

2 — São repristinadas as normas revogadas pelo decreto-lei referido no número anterior.

Proposta de eliminação Artigo 1.° (É eliminado o n.° 2 do artigo 1. °)

Proposta de aditamento

Artigo 4.°

1 — [•••]. precedido da obtenção de parecer favorável do Conselho do Ministério.

2— .........................................

Proposta de substituição

Artigo 11.°

1 — O acesso às categorias de ministro plenipotenciário de 2.a ou l.a classes e de embaixador será aberto, respectivamente, a todos os conselheiros de embaixadores e ministros plenipotenciários de 2.a e l.a classes que tiverem cumprido três anos de serviço efectivo na sua categoria, no quadro, em comissão de serviço fora do quadro ou na disponibilidade em serviço.

2 — As promoções para as categorias previstas o número anterior serão feitas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Conselho do Ministério.

3 — (Eliminado.)

4 — (Eliminado.)

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