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24 DE JUNHO DE 1989

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especial e que as funções são análogas às dos chefes de repartição, quer pelo conteúdo funcional do cargo, quer pelas responsabilidades que lhes estão cometidas, até atendendo à hierarquia que faz depender de si os chefes de secção.

Isto bastaria para a passagem automática, tal como acontece com os chefes de serviços da Região Autónoma da Madeira, que vêem, através do Decreto Legislativo Regional n.° 4/89-M, de 15 de Fevereiro, extinta a categoria e a sua transição para chefe de repartição com efeitos à data da publicação deste diploma, 15 de Fevereiro de 1989, por simples portaria de alteração aos quadros de pessoal, com a anotação do Tribunal de Contas e publicação do Jornal Oficial da Região.

De acordo com as disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro ao Ministério da Saúde o seguinte:

1) Quais os motivos por que não existe um tratamento igual entre funcionários em situação idêntica, com a única diferença de uns serem do continente e outro da Região Autónoma da Madeira?

2) Se está prevista a curto prazo a elaboração de um diploma que coloque os funcionários acima referidos em situação de igualdade.

Requerimento n.° 1048A/ (2.a)-AC de 24 de Maio de 1989

Assunto: Rebentamentos feitos numa pedreira perto dos Olhos de Água, nascente que abastece a cidade de Portalegre.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Os rebentamentos efectuados numa pedreira num local próximo da captação de água para abastecimento da cidade de Portalegre tem originado que a mesma chegue turva aos consumidores.

Acresce que a referida pedreira se encontra dentro dos limites do recém-criado Parque Natural da Serra de São Mamede.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia as seguintes informações:

1) Foi levada em conta a Lei do Ambiente aquando do licenciamento da pedreira em questão?

2) Como pensam estes Ministérios resolver esta questão sem por em causa a barragem da Aper-dadura?

Requerimento n.° 1049/V (2.8)-AC de 24 de Maio de 1989

Assunto: Construção da Escola Secundária de Carregal do Sal (ES 24). Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

O Despacho n.° 63/ME/87, de 31 de Dezembro, incluía no programa especial de execução de escolas preparatórias e secundárias a Escola Secundária de Car-

regal do Sal como sendo uma das que deviam estar concluídas em 16 de Agosto de 1988, dada a sua imprescindibilidade para a abertura do ano lectivo de 1988-1989.

O Despacho n.° 129/ME/88, de 21 de Julho, que revoga o anterior, inclui no mesmo programa a Escola Secundária de Carregal do Sal, como empreendimento a entrar no parque escolar no ano lectivo de 1989-1990, adiando, assim, a sua construção por mais um ano.

No acordo de colaboração para a construção da ES 24T, publicado no Diário da República, 2.a série, de 28 de Janeiro de 1989, a Direcção Regional de Educação do Centro e a Câmara Municipal de Carregal do Sal acordaram em que aquela Direcção Regional, como dono da obra, lançaria o concurso e adjudicação da mesma durante o ano de 1988 e que a Escola deveria entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1989.

Faltando nesta data pouco mais de três meses para que o prazo de entrada em funcionamento se esgote, a construção da Escola Secundária de Carregal do Sal ainda não se iniciou, o que inviabiliza desde já a sua entrada em funcionamento no início do próximo ano lectivo e, provavelmente, no seu decurso.

Por outro lado, pelo aviso de abertura do concurso de professores para o ano lectivo de 1989-1990 publicado no Diário da República, 2.8 série, de 28 de Fevereiro de 1989, foram postos a concurso os lugares da Escola Secundária de Carregal do Sal, a que foi atribuído o código n.° 967.

Estão, assim, criadas condições que vão prejudicar o normal arranque e funcionamento do próximo ano lectivo na Escola C + S, que, segundo os seus órgãos directivos, não reúne condições para aguentar mais um ano em situação de ruptura.

A não serem tomadas medidas urgentes, as comunidades escolares e local verão defraudadas as suas legítimas aspirações e, mais uma vez, adiada a entrada em funcionamento da Escola Secundária.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Educação que seja informado:

d) Da data de lançamento do concurso público da obra;

¿7) Da data de adjudicação da obra e, no caso de estar já adjudicada, do nome da empresa adjudicatária;

c) Das datas previstas para início e conclusão da obra;

d) Das medidas previstas para que o arranque e funcionamento do próximo ano lectivo no concelho de Carregal do Sal se faça em condições normais.

Requerimento n.° 1050/V (2.a)-AC de 23 de Maio de 1989

Assunto: Sobrelotação do parque escolar no concelho de Faro.

Apresentado por: Deputados Manuel Filipe e Carlos Brito (PCP).

Notícias vindas a público em vários órgãos de comunicação social indicam que o concelho de Faro vai dispor de duas novas escolas do ensino secundário já no próximo ano lectivo.

Resultados do mesmo Diário
Página 0001:
Requerimentos l(n.°* 1040/V a 1106/V (2.")-AC e 74/V e 75/V (2."-ALl: N.° 1040/V (2.")-AC — Do deputado
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