O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JUNHO DE 1989

176-(9)

exercício do direito de associação dos formandos, designadamente através da proibição da afixação de informação nas instalações do Centro.

Considerando estes factos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao instituto do Emprego e Formação Profissional que esclareça as seguintes questões:

1) Que razões motivam o não cumprimento do Decreto-Lei n.° 242/88, de 7 de Julho, no Núcleo de Peniche do CENFIM?

2) A quem compete a definição dos regulamentos a aplicar nos centros de formação profissional dependentes do IEFP, designadamente sobre assiduidade, e a que parâmetros obedece essa definição?

3) Que categoria profissional confere o curso ministrado no CENFIM e que certificação a comprova?

4) Que razões podem justificar os obstáculos opostos ao livre exercício do direito de associação por parte dos formandos que frequentam o CENFIM?

Requerimento n.° 1054/V (2.a)-AC de 22 de Maio de 1989

Assunto: Situação da empresa Fiação de Tomar. Apresentado por: Deputados Álvaro Brasileiro e Jerónimo de Sousa (PCP).

Recebemos do Sindicato Democrático dos Técnicos a informação da grave situação vivida na empresa Fiação de Tomar.

Em 1983 existiam na empresa cerca de 920 trabalhadores, existindo neste momento apenas 500 trabalhadores.

Além de várias prestações atrasadas, os trabalhadores têm os meses de Dezembro de 1988, Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 1989 em atraso.

Por outro lado, os trabalhadores interrogam-se sobre o correcto aproveitamento das rendas do Fundo Social Europeu a que a empresa teve acesso.

Apesar desta grave situação, os trabalhadores continuam a laborar normalmente.

A carteira de encomendas parece ser boa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1.° Tem esse Ministério conhecimento de tal situação?

2.° Pensa esse Ministério tomar alguma iniciativa visando a recuperação da empresa, dada a sua importância na região?

3.° Pensa o Ministério pôr cobro de imediato à situação de salários em atraso vivida na empresa?

Requerimento n.° 1055/V (2.a)-AC de 26 de Maio de 1989

Assunto: Contagem de tempo de serviço para professores efectivos de nomeação provisória no 1.° ano de formação em serviço.

Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP).

De acordo com a legislação em vigor sobre a formação em serviço, os formandos do 1.° ano abrangidos por este modelo de formação serão dispensados da frequência do 2.° ano se perfizerem seis anos completos de serviço no mês de Setembro, no final do 1.° ano.

Tal facto decorre de se haver considerado que tais docentes possuirão nessa altura a prática pedagógica adequada e necessária.

Um grupo de professores, que iniciou a sua actividade profissional em 1983-1984, contactou o Grupo Parlamentar do PCP a fim de expor a seguinte situação: foram colocados na 3.a fase (miniconcurso), pelo que lhes faltam cerca de 25 dias de serviço para completar os 2190 dias necessários para serem dispensados do 2.° ano de formação, ano que tem como componente fundamental a prática pedagógica.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima referidos solicitam ao Ministério da Educção os seguintes esclarecimentos:

Tem o Ministério da Educação conhecimento do número de professores que se encontram nesta situação?

Pensa o Ministério da Educção considerar a situação destes docentes quanto a uma eventual dispensa do 2.° ano de formação, tendo presente que só foram colocados em Outubro de 1983-1984 porque o miniconcurso só se realizou nesse mês?

Requerimento n.° 1056/V (2.a)-AC

de 26 de Maio de 1989

Assunto: Delegação escolar da Marinha Grande. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

A delegação escolar da Marinha Grande funciona numa sala do edifício da ex-cantina escolar, onde funcionários e equipamentos foram instalados depois de obras de adaptação realizadas pela Câmara Municipal. Estas obras não são da competência das autarquias, mas a necessidade de dar resposta a serviços fundamentais levou a edilidade, ao tempo, a efectuar alguns benefícios e adaptações na sala onde hoje funciona a delegação escolar da Marinha Grande.

O aumento da população escolar levou ao avolumar de serviços na delegação escolar, que conduziu a uma situação de instalação e funcionamento degradante para funcionários e público, como me foi dado observar.

Na delegação escolar da Marinha Grande os funcionários não têm cadeiras para todos. O delegado escolar, porque se partiu a cadeira onde se sentava, teve de trazer uma de casa. Não têm espaço para os arquivos. O número de funcionários é diminuto para o volume de trabalho a que têm de dar resposta.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos:

Atendendo à situação da delegação escolar da Marinha Grande, o que pensa o Ministério da Educação fazer para solucionar o problema?

Prevê-se que o número de funcionários desta delegação escolar possa vir a ser aumentado para corresponder ao volume de trabalho a que este serviço público tem de dar resposta?

Resultados do mesmo Diário
Página 0001:
Requerimentos l(n.°* 1040/V a 1106/V (2.")-AC e 74/V e 75/V (2."-ALl: N.° 1040/V (2.")-AC — Do deputado
Pág.Página 1