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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

colectivo de trabalho (ACT) celebrado pelas duas empresas do Sul — SORES e SIDUL.

2 — Essa oposição, todavia, não tem sido aceite e, com o acordo do Ministério da Indústria e Energia, têm sido publicadas as portarias de extensão.

3 — Para o ACT de 1988 foi publicado mais um aviso no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 41, de 8 de Novembro de 1988, tendo a RAR manifestado, uma vez mais, a sua oposição, fundamentando-a em razões de direito e de facto, nomeadamente a sua não identidade com as outras empresas do sector.

4 — Afastado, por irrelevante, o argumento jurídico, que questiona, frontalmente, o enquadramento que desde sempre foi dado às portarias de extensão pela jurisprudência e pela doutrina, também o relatório de contas junto ao processo pela Federação da Alimentação parece não dar razão aos argumentos aduzidos pela RAR no sentido da sua não identidade económica e social com as empresas outorgantes do ACT que se pretende estender.

5 — Acresce que a posição deduzida nada traz de novo a um processo que já foi objecto de ponderação por parte do Serviço do Procurador de Justiça e da Comissão de Trabalho da Assembleia da República.

6 — No entanto, há a considerar como factos públicos e notórios a empresa em apreço não praticar condições globalmente inferiores às que decorrem do ACT celebrado pelas suas duas concorrentes e a existência, no seu seio, de um clima saudável no campo social, tendo sido possível a obtenção de consenso na definição da política salarial.

7 — Complementarmente, sublinha-se que apenas uma sensibilidade sindical outorgou o ACT com as empresas do Sul, quando não está demonstrado que os trabalhadores de empresas do Norte sejam maioritariamente dessa sensibilidade.

8 — Por outro lado, embora não existindo cópia da proposta e contraproposta nos serviços deste Ministério, a RAR, em ofício datado de 20 de Janeiro de 1989, informou estar em curso um processo negocial com o SINDEQ — Sindicato Democrático das Indústrias Químicas, e que uma eventual decisão de proceder ao alargamento do âmbito do ACT do Sul iria afectar tal processo.

9 — Contactados os serviços regionais da Direcção--Geral das Relações Colectivas de Trabalho (DGRCT) nó Porto e o SINDEQ, foi confirmado que, de facto, estavam em curso negociações.

10 — Ora, a emissão de portarias de extensão é uma faculdade, e não uma obrigação, da Administração, que se deve pautar por motivos de conveniência e oportunidade, com sujeição a rígidas exigências legais, e não por meras razões de legalidade.

11 — Assim, foi decidido, por despacho de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 1 de Março de 1989, não atender à oposição, mas — tendo em atenção a fase de negociação e relevando este facto no quadro de uma avaliação de conveniência e oportunidade — conceder um prazo de 60 dias à empresa para concluir as negociações em curso.

12 — Decorrido aquele prazo, foi solicitado aos serviços regionais da DGRCT informação sobre a situação do processo, tendo sido informado que o mesmo deveria estar concluído no prazo de 30 dias.

13 — Perante esta informação, S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro entendeu, por despacho de 11 de Maio de 1989, prorrogar por mais 60 dias o prazo para a conclusão do processo negocial entre a RAR, S. A., e o SINDEQ, findo o qual será reapreciada a questão de extensão do ACT/indústria açucareira, por forma a proteger os direitos dos trabalhadores.

12 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1031/V (2.a)--AC, do deputado Luís Filipe Menezes (PSD), sobre o funcionamento do Centro Psiquiátrico de Mon-tachique.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a de que, com a nomeação da comissão instaladora do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique em 5 de Junho de 1989, foi já iniciado o processo de normalização do funcionamento daquele Centro, designadamente o reapetrechamento das instalações e reciclagem do seu pessoal.

5 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1037/V (2.a)--AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre as respostas a requerimentos relativos à situação da Escola C + S da Vidigueira.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1929, de 12 de Julho, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pela Sr.8 Deputada Lourdes Hespanhol, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

A Direcção-Geral das Construções Escolares não podia ter-se comprometido a fazer os arranjos exteriores da referida Escola, uma vez que foi a Direcção-Geral do Equipamento Escolar que promoveu a sua construção.

Do processo existente na Direcção Regional do Sul nada consta quanto às razões por que não foram completados os arranjos exteriores e instalações desportivas cobertas.

Mais informo que, no ano de 1988, foram previstas e executadas algumas obras de conservação mais urgentes, como seja a reparação da cobertura, pavimentos, interiores, caixilharia, vedação e construção de uma guarita-porteiro.

No corrente ano prevê-se a construção de obras de reparação de pavimentos, carpintarias e instalações sanitárias e a execução de um canal de ali-