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4 DE AGOSTO DE 1989

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A análise física e química compreende:

Densidade a 20°/20o C;

Teor alcoólico adquirido a 20° C;

Teor alcoólico total a 20° C;

Extracto seco total;

Açúcares redutores;

Extracto não redutor;

Acidez total (em ácido tartárico);

Acidez fixa (em ácido tartárico);

Acidez volátil corrigida (em ácido acético);

Anidrido sulfuroso livre;

Anidrido sulfuroso total;

Pesquisa de sulfatos;

Pesquisa de ácido cítrico;

Ferro (eventualmente).

Nos vinhos provenientes de Itália tem-se feito também a análise do teor em metanol.

6 — Por fim, esclarece-se que com a integração de Portugal na CEE passou a verificar-se uma liberalização de mercado, estando inicialmente as importações condicionadas a contingentes fixados, bem como ao cumprimento do preço de referência, mantendo-se actualmente apenas esta última restrição, além da cobrança de direitos aduaneiros que gradualmente também irão sendo reduzidos em valores predeterminados e consoante os tipos de vinho.

Assim sendo, é evidente que o Governo apenas actua a nível fiscal e não no quantitativo.

Ora, dada a já referida escassez de vinho no mercado e por forma a permitir o regular abastecimento do consumo, foi entendido suspender a cobrança de direitos aduaneiros até 31 de Agosto.

Por outro lado, em termos de qualidade, foi e será mantido o controlo considerado adequado, nos moldes já referidos, não só nas características físico--químicas, como também organolépticas.

Acresce que em matéria de preços estão já preparados e serão oportunamente publicados os diplomas que fixam os preços de orientação e de referência para a próxima campanha, bem como o diploma que permite dar execução ao regime de prestação vínica, inserindo--se estas medidas não só no cumprimento de compromissos decorrentes do Tratado de Adesão de Portugal à Comunidade no âmbito da regularização do mercado do vinho, como também dentro de uma perspectiva de defesa dos interesses da vitivinicultura nacional, através da valorização dos produtos.

10 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

(a) A fotocópia referida foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DÁ SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1102/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), relativo ao encerramento do infantário do Hospital de Vila Nova de Famalicão.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a de que o encerramento dos infantários/jardins-de-infância que funcionam junto

de instituições dependentes do Ministério da Saúde se baseia no princípio de que aos serviços de saúde compete prosseguir os objectivos apenas específicos que os caracterizam, e consistirá em muitos casos na transferência das responsabilidades de gestão dos infantá-rios/jardins-de-infância para outras entidades ou organizações a quem cabe assegurar este tipo de equipamentos sociais.

Acresce, ainda, que o apoio à 1.a e 2.a infância continuará a ser garantido mediante a atribuição, a nível nacional, do «subsídio creche/jardim-de-infância»,. integrado na acção social complementar dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

De facto, poderão usufruir deste subsídio todos os funcionários do Ministério da Saúde cujos filhos de idades compreendidas entre os 3 meses e os 6 anos frequentem os estabelecimentos apropriados.

Convirá também sublinhar que o Ministério da Saúde tem vindo a seguir todo este processo com a atenção que o assunto exige, não tendo sido, em momento algum, recusado o diálogo com os pais das crianças ou com as respectivas estruturas sindicais.

Nestes pressupostos, está a ser analisada a situação do infantário/jardim-de-infância que funciona junto do Hospital de Vila Nova de Famalicão.

24 de Julho de 1989. — O Chefe de Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1104/V (2.°)--AC, do deputado Carlos Lage (PS), sobre o Instituto do Vinho do Porto.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

Até 6 de Janeiro de 1986, data em que os actuais corpos directivos tomaram posse, esteve o Instituto do Vinho do Porto largos anos sem direcção.

Ora, fruto do vazio directivo, a situação do organismo degradou-se a vários níveis, sendo justamente para pôr cobro à referida degradação que o XI Governo Constitucional nomeou finalmente um elenco directivo para o Instituto do Vinho do Porto.

Assim, a situação descrita na reportagem do Jornal de Notícias que impressionou o Sr. Deputado, pesem embora os exageros sensacionalistas do seu autor e passagens que não correspondem à verdade, não deixava de reflectir de uma forma geral um estado de envelhecimento e menor eficiência do organismo, a que importava pôr cobro.

Foi essa a tarefa que foi atribuída à nova direcção nomeada, e despois já reconduzida, tarefa essa que vem sendo por ela prosseguida, e da qual se podem sublinhar as seguintes iniciativas:

a) Proposta ao Governo da actualização das taxas de receita do organismo, como meio de assegurar as tarefas necessárias à sua modernização — aprovada em Conselho de Ministros de 18 de Dezembro de 1986 — Decreto-Lei n.° 43/87, de 28 de Janeiro;