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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

b) Proposta de uma nova lei orgânica para a organização, que a dotasse de maior operacionalidade e substituísse a anterior, velha de 52 anos — aprovada pelo Decreto-Lei n.° 192/88, de 30 de Maio;

c) Proposta de um novo quadro de pessoal, nova tabela de vencimentos, com significativa melhoria destes, e novas carreiras profissionais — aprovada por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de 15 de Setembro de 1988;

d) Proposta de um novo organograma para a instituição — aprovada por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, em conjunto com o anterior.

Por outro lado, no domínio da reestruturação interna, foram e estão a ser levadas a cabo, entre outras, as seguintes acções:

1 — Área dos laboratórios:

Remodelação geral com substituição da rede de instalação eléctrica, como condição base da ampliação prevista para o próximo ano;

Aquisição dos mais modernos equipamentos para substituição do material obsoleto, em serviço ou mesmo parado há vários anos, destacando-se as aquisições de:

Um cromatógrafo HPLC com ITD; Dois cromatógrafos de alta sensibilidade; Um auto-analisador com nove parâmetros; Um chrosmstation de grande capacidade;

Tratamento informático dos resultados analíticos, com aquisição de equipamento (hardware e software) até aqui inexistentes;

Recrutamento e formação de pessoal qualificado para os laboratórios;

Estabelecimento de acções de cooperação na área de investigação com as universidades.

2 — Área administrativa:

Reorganização de contabilidade do organismo;

Informatização dos serviços até 1986, inexistente na instituição;

Montagem de um novo sistema estatístico com resposta em tempo real, suprimindo-se os atrasos do passado;

Ampliação do volume de informação disponível pelo tratamento informático desta;

Realização de estudos de mercado;

Participação em todas as feiras internacionais relevantes;

Desenvolvimento de acções de formação profissional, em todos os níveis, com a vinda ao IVP, para o efeito, de professores das Universidades de Bordéus e Nantes, com as quais se estabeleceram protocolos de cooperação a nível científico;

Criação de um se(f-serv(ce no próprio edifício do IVP para os seus funcionários.

I — kw& de ftsc&Yizaçào:

Reorganização do sistema de funcionamento da câmara de provadores do IVP, introduzindo o uso de uma ficha de prova até aí inexistente;

Iniciação de um novo processo de selecção de provadores, na óptica de que estes não deverão ser simples práticos, como no passado, mas sim elementos com cultura química e ou enológica;

Criação do posto de provador estagiário para jovens com formação universitária do único curso de Enologia existente actualmente no País (UTAD);

Iniciação dos estudos para a definição de uma nova escala aromática dos vinhos, dotando-se a câmara de provadores de um espectrofotómetro;

Remodelação da junta consultiva (Câmara de Provadores de Recurso), substituindo os membros da anterior;

Realização de um curso de prova pelo Prof. Boi-dron, do Instituto de Enologia de Bordéus;

Efectivação de varejos às existências das firmas por forma avulsa e regular;

Definição, internamente, de novos modelos de impressos de controlo das vendas, que permitam uma aproximação informática das chamadas contas correntes.

Estas e outras medidas, cuja enumeração seria demasiado longa, ilustram bem o esforço de modernização que se está a operar no IVP.

No tocante às perguntas concretas do Sr. Deputado, considera-se;

Pergunta 1 — O Governo está a par daquilo que se vem fazendo no IVP e do seu funcionamento, não se vendo do preâmbulo do requerimento matéria para qualquer inquérito.

Na verdade, os funcionários do IVP que optaram pelo QEI fizeram-no de livre vontade e destes apenas não foram requisitados sete, sendo dois por se encontrarem requisitados noutro organismo, dois por se encontrem de licença ilimitada e três por a direcção do IVP entender, no seu critério de gestão, que não faziam falta ao Instituto.

No tocante à reportagem referida pelo Sr. Deputado, o inquérito levado a cabo concluiu não se justificar a instauração de qualquer acção disciplinar.

Aliás, só por desconhecimento pode o Sr. Deputado referir ser o vinho do Porto «espécie em vias de extinção», quando os três últimos anos foram anos em que, sem qualquer devolução ou reclamação por falta de qualidade, se assistiu aos máximos de venda de toda a história deste vinho.

No tocante às demais alusões contidas no preâmbulo do requerimento sob resposta, tornava-se necessário que o Sr. Deputado previamente concretizasse quem são as pessoas a que se refere, quais as situações concretas em que as mesmas pessoas estariam envolvidas e, bem assim, quais as directrizes intimidatórias ou ordens para «se fazerem jeitos» no dominio das análises.

Evitar-se-ia, assim, a confusão entre as afirmações vagas contidas no preâmbulo e situações concretas que, essas sim, importaria esclarecer.

Pergunta 2 — Os funcionários do IVP obtiveram, na vigência do mandato da actual direcção, regalias que nunca haviam obtido.

Assim:

Viram aumentados os seus vencimentos em relação aos atribuídos pela função pública;

Passaram a estar cobertos por um seguro de doença e por um seguro de deslocação em serviço;