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4 DE AGOSTO DE 1989

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Passaram a dispor de um self-service moderno e eficiente.

Com estes benefícios só pode sentir-se inseguro quem confunda a falta de disciplina proveniente do vazio directivo durante anos com a necessidade de obedecer a directivas até aí inexistentes.

Pergunta 3 — O IVP tem carência de técnicos qualificados. Os únicos três que escolheram o QEI e que não foram requisitados não tinham aquelas características, no entender da direcção do IVP, pelo que não foram requisitados.

Pergunta 4 — O Governo pode estar tranquilo quanto à qualidade do vinho do Porto.

Desde 1986 até 1988 o vinho do Porto vem tendo um aumento sustentado, sem que se verifique qualquer devolução do produto por falta de qualidade.

Os números, em quantidades e valores, são os seguintes, constituindo recordes sucessivos na história do vinho do Porto:

Ano

Comercialização total (hl)

Valor (milhares de escudos)

1986

773 700

27 451 904

1987

784 878

30 920 972

1988

830 931

36 201 575

tendo-se comercializado em 1988 cerca de 95 milhões de garrafas.

Acrescente-se, por último, que o orçamento do IVP é aprovado previamente pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, sendo igualmente aprovada pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a respectiva conta de gerência, estando a gestão do organismo controlada por um conselho fiscal.

8 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1109/V (2.a)--AC, dos deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP), sobre a designação de orientadores de estágio dependentes da Faculdade de Letras do Porto.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:

1 — O director regional de Educação do Norte não procedeu à designação da professora Ana Maria Amaral Cavalheiro como orientadora de estágio para o ano lectivo de 1988-1989, em virtude de a mesma ter merecido parecer desfavorável da Faculdade de Letras da l/niversidade do Porto.

2 — 0 Ex.rroSr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto comunicou ao director regional de Educação do Norte, através do ofício n.° 1025, de 25 de Julho de 1988, o referido parecer desfavorável.

3 — Assim, dada a discordância daquela Faculdade e dado que a mesma se pautou por critérios fixados pelo conselho científico, o director regional de Educação do Norte não mais fez do que respeitar integralmente a lei, mais propriamente o n.° 2 do artigo 14.° da Portaria n.° 659/88, de 29 de Setembro.

21 de Julho de 1989. — O Director Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 111 l/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o Instituto do Vinho do Porto.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

Na sequência da publicação da reportagem no Jornal de Notícias, em 1986, relativamente ao vinho do Porto, entendeu o Governo que deveria instaurar-se um inquérito, tendo determinado a sua realização à Inspecção-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Esta entidade, todavia, entendeu que não era necessária a realização de um novo inquérito, pois a situação então vivida no Instituto do Vinho do Porto resultava de diversos factos já apurados em anterior inquérito que o Governo oportunamente remeteu à Polícia Judiciária e à Procuradoria-Geral da República para as diligências necessárias.

Para além desta tomada de posição, o Governo nomeou ainda uma nova direcção para o Instituto, aliás de acordo com as sugestões apontadas no inquérito anterior, que tem vindo a proceder à total reestruturação dos serviços e modo de funcionamento do IVP, designadamente através da publicação em 1988 de uma nova lei orgânica.

Não obstante a tomada de posição da Inspecção--Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a direcção do IVP entendeu proceder à instauração de um inquérito conduzido por técnico responsável e alheio ao IVP, cujo procedimento final foi efectivamente no sentido do arquivamento.

Em anexo, remete-se fotocópia do relatório e conclusões deste inquérito, facultado pelo IVP (a).

Por outro lado, a política seguida pelo Governo nestes últimos anos tem vindo já a dar os seus frutos, pois o Vinho do Porto vem conhecendo, de há três anos a esta parte, uma expansão nas suas vendas e preços sem qualquer reclamação ou devolução por falta de qualidade, cujo controlo incumbe ao IVP.

Relativamente às alegadas perseguições a funcionários do IVP, o Governo não tem conhecimento da sua existência, sendo do maior interesse que o Sr. Deputado as concretize, a fim de se tomarem as necessárias providências.

3 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.

(o) A documentação referida foi entregue ao deputado.