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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

Voto n.° 134/V

Considerando que, no ano transacto, a Assembleia da República transformou a Comissão da Condição Feminina Parlamentar em Subcomissão, desvalorizando, deste modo, o tratamento em sede institucional das questões relativas à mulher;

Considerando a sistemática recusa de agendamento de um projecto de resolução, subscrito por deputadas dos partidos da oposição e por deputadas independentes, a propor a discussão e votação de iniciativas legislativas sobre a problemática feminina;

Considerando o não cumprimento, reiterado, por parte do Governo, de leis aprovadas pela Assembleia da República, cujo exemplo mais recente é a Lei das Associações de Mulheres, aprovada em 1988 e até hoje sem regulamentação;

Considerando que a celebração do dia 8 de Março pela Assembleia da República tem sido sucessivamente esvaziada de conteúdo e transformada em mera liturgia de declaração de intenções, que visam eventualmente tranquilizar as consciências, mas que em nada tem contribuído para a resolução dos problemas concretos das mulheres:

As deputadas abaixo assinadas propõem o seguinte:

Voto de protesto pela indevida recusa do agendamento da celebração do Dia Internacional da Mulher, em cujo enquadramento se previa a apresentação de legislação da maior importância para a efectivação dos direitos das mulheres.

Este voto de protesto manifesta o nosso repúdio pela solução de reduzir a comemoração do dia 8 de Março a uma farsa ofensiva do significado histórico e cultural desta data.

Palácio de São Bento, 7 de Março de 1990. — As Deputadas: Edite Estrela (PS) — Natália Correia (PRD) — Luisa Amorim (PCP) — Elisa Damião (PS) — Lourdes Hespanhol (PCP) — Paula Coelho (PCP) — Odete Santos (PCP) — Apolónia Teixeira (PCP) — Ilda Figueiredo (PCP) — Helena Torres Marques (PS) — Teresa Santa Clara Gomes (PS).

Voto n.° 135/V

Por ocasião do 4.° aniversário da tomada de posse do Dr. Mário Soares como Presidente da República, a Assembleia da República exprime a sua mais viva satisfação pela efeméride e saúda S. Ex.a o Presidente da República por ter vindo a significar, pela sua actua-

ção, um factor de unidade entre os Portugueses e de desenvolvimento das práticas e valores democráticos na nossa sociedade.

Assembleia da República, 9 de Março de 1990. — Pelos Deputados do PS, o Presidente do Grupo Parlamentar, António Guterres.

Ratificação n.° 114/V — Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vêm, nos termos do artigo 172.° da Constituição da República e dos artigos 192.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerer a V. Ex.a, que o Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março (que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território), publicado no Diário da República, l.a série, n.° 51, de 2 de Março de 1990, no uso da autorização conferida pela Lei n.° 93/89, de 12 de Setembro, seja sujeito à apreciação da Assembleia da República para efeitos de alteração ou recusa de ratificação.

Assembleia das República, 6 de Março de 1990. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Gameiro dos Santos — Carlos Lage — Caio Roque — José Reis — Rui Cunha — Valentino Dias — Rui Ávila — António Campos — Raul Rêgo — Helena Roseta (Indep.).

Ratificação n.° 1115/V — Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 51, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

Assembleia da República, 8 de Março de 1990. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Carlos Brito — Luís Bartolomeu — Lino de Carvalho — José Magalhães — José Manuel Mendes — Vítor Costa — Octávio Teixeira — Apolónia Teixeira — António Filipe — Maia Nunes de Almeida — Rogério Brito.

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