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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

Voto n.° 161/V

No passado fim-de-semana faleceram, vítimas de acidente de viação, os trabalhadores da Assembleia da República Anita Paramés Paz Pinto da Cruz e Carlos Alberto Guinot Pinto da Cruz. Estes trabalhadores conviveram durante anos com os deputados de todos os grupos parlamentares, demonstrando sempre uma grande generosidade e dedicação às suas funções, pelo que a Assembleia da República, em reunião plenária de 19 de Junho, manifesta o seu profundo pesar pelo seu brutal e injusto afastamento do quotidiano de todos os que os estimavam e usufruíam do seu convívio.

Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Luís Filipe Menezes (PSD) — Silva Marques (PSD) — Cardoso Ferreira (PSD) — Joaquim Marques (PSD) — José Pacheco Pereira (PSD) — Henrique Carmine (PS) — António Guterres (PS) — Maia Nunes de Almeida (PCP) — José Manuel Mendes (PCP) — Narana Coissoró (CDS) — Adriano Moreira (CDS) — Nogueira de Brito (PSD) — Hermínio Martinho (PRD) — Raul Castro (Indep.) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Valente Fernandes (Os Verdes).

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.° 17/V

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE A RTP. E. P.

1 — Considerando as graves implicações para o funcionamento da empresa das condições de precariedade e instabilidade em que se encontram muitos trabalhadores da RTP, nomeadamente jornalistas;

2 — Considerando as denúncias graves, avançadas por vários sectores, relativas a situações irregulares no seio da empresa, potenciadoras de uma indesejável dependência do sector público da comunicação social perante o poder político e económico;

3 — Considerando a responsabilidade que a RTP, E. P., tem, no sentido de assegurar uma informação livre e independente e a credibilidade de que deve gozar este importante órgão de comunicação social:

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de averiguar:

1 — Ao nível da política de pessoal e gestão dos recursos humanos:

1.1 — Situação, condições de trabalho e remunerações dos jornalistas e outros funcionários contratados em regime de tarefa, bem como as eventuais implicações dessa situação laboral ao nível da independência profissional.

1.2 — Subaproveitamento e ou desaproveitamento de jornalistas e outros profissionais da empresa, bem como relação entre as funções que lhes estão atribuídas e a categoria profissional que detêm.

1.3 — Critérios de nomeação, contratação e promoção dos funcionários da empresa e averiguação do cumprimento do acordo de empresa nesses processos.

1.4 — Situações de acumulação de remunerações ou de suspensão de funções com o objectivo de auferir cacheis superiores pela venda de produções e prestação de serviços à própria empresa.

1.5 — Implicações da Ordem de Serviço, n.° 5 ao nível da restrição da liberdade de expressão e de informação de jornalistas.

1.6 — Contratação de profissionais em regime de prestação de serviços provindos de outros órgãos de comunicação social e outros sectores de actividade.

1.7 — Natureza das várias actividades exercidos pelos gestores, cargos de direcção e jornalistas da RTP e respectivas potencialidades de violação de normas ético-deontológicas do estatuto dos profissionais de comunicação social, bem como potencialidades geradoras de tráfico de influências.

1.8 — Razões que estão na base do afastamento e demissão voluntária ou compulsiva dos jornalistas e outros profissionais da RTP.

1.9 — Relação existente entre os vencimentos e regalias auferidos pelas chefias e pelos jornalistas de base.

1.10 — Motivos que explicam a frustração dos jornalistas face aos recentes aumentos da massa salarial.

1.11 — Relação entre funcionários administrativos e outros e empresas de prestação de trabalho temporário.

1.12 — Relações comerciais estabelecidas fora da empresa das chefias entre si e com os jornalistas profissionais da RTP.

1.13 — Razoabilidade de medidas aplicadas pelo conselho de gerência da RTP, como sejam a proibição da venda de bebidas alcoólicas no bar e o controlo das entradas e saídas do edifício.

1.14 — Indemnizações aos familiares dos três trabalhadores que em 17 de Junho de 1989 faleceram num acidente de helicóptero.

1.15 — Referências à política de pessoal constantes na carta-relatório enviada pelo Dr. Veiga Macedo ao Primeiro-Ministro, Cavaco Silva.

2 — Quanto à programação e informação:

2.1 — Critérios de recolha de informação junto dos principais agentes políticos, nomeadamente das várias tutelas governamentais e dos partidos políticos.

2.2 — Pressões e interferências do Governo e das chefias no sentido de limitar a liberdade de expressão e informação aos jornalistas e outros porfissionais da empresa.

2.3 — Relações entre o Governo, conselho de gerência e a direcção do 1.° canal.

2.4 — Acumulação de meios e poderes por parte do director do 1.° canal.

2.5 — Existência de uma política de descentralização na produção e programação televisiva.

2.6 — Existência de uma política de claro apoio às produções nacionais, na defesa da cultura portuguesa e dos nossos valores artísticos.

2.7 — Critérios da empresa quanto à contratação de serviços externos, nomeadamente ao nível da produção e dos recursos humanos.

2.8 — Razões que assistem a suspensão de alguns programas e emissões.

2.9 — Existência de publicidade oculta, nomeadamente na detecção de situações irregulares com a empresa Publisalão e com os meios automobilísticos em geral.

2.10 — Critérios que subsistem ao facto de uma larga percentagem da matéria informativa ser produzida por jornalistas tarefeiros.

2.11 — Comportamento adoptado pelo conselho de gerencia da RTP a propósito da intervenção parlamentar sobre a RTP produzida no PAOD, na sessão plenária do dia 10 de Maio.

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