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II SÉRIE-B — NÚMERO 47

Voto n.° 167/V

São tradicionais os votos de pesar quando morre alguém que soube servir o País.

O fim de Amélia Colaço desencadeou, porém, a nível nacional, um sentimento de tristeza inabitual. Pela sua amplitude e especificidade.

Não sentimos apenas o desaparecimento de uma grande, de uma extraordinária artista. Amélia Rey Colaço fez durante sete décadas da sua entrega total ao teatro um acto de militância cultural.

Seria pouco dizer que viveu para o teatro com paixão, talento e lucidez.

Ela conseguiu, como somente os artistas excepcionalmente dotados podem fazer, que a sua luminosa passagem pela cena portuguesa fosse, no drama, na tragédia, na comédia, uma permanente descida a explicação da vida e da aventura humana, na fidelidade à função social do teatro, concebido este com a grandeza e ambição que lhe deram os Gregos.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português cumpre assim um dever ao propor a aprovação de um voto de pesar pela morte da grande artista que foi Amélia Rey Colaço. Ela soube dar continuidade, com génio, à grande tradição do teatro português.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Luís Roque — Maia Nunes de Almeida — João Amaral — Júlio Antunes — Octávio Teixeira — João Teixeira — Miguel Tavares Rodrigues — Lino de Carvalho.

Voto n.° 1667V

A morte de Amélia Rey Colaço, grande actriz do Teatro Nacional, representa uma perda inestimável para a cultura portuguesa.

Amélia Rey Colaço ficará, sem dúvida, indelevelmente ligada à história do teatro português, que serviu com amor, talento e arte durante décadas.

Ela é uma referência ímpar do teatro português contemporâneo, não só na arte de representar, mas ainda no modo de estar e olhar a arte cénica.

A Assembleia da República, como órgão representativo do povo português, manifesta o seu profundo pesar aos familiares de Amélia Rey Colaço e a todos os colegas da grande artista, que ficará viva na nossa memória colectiva.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1990. — Os Deputados do PS: Edite Estrela — Teresa Santa Clara Gomes — José Sócrates — Alberto Martins — Julieta Sampaio — Armando Vara —Manuel dos Santos.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Ratificação n.° 34/V — Decreto-Lei n.° 241/88, de 7 de Julho

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre a apreciação, na especialidade, do Oecreto-Lel n.° 241/88, de 7 de Julho, e propostas de substituição e de eliminação, apresentadas pelo PSD e pelo PCP.

Reuniu a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente em 4 do corrente, encarregada de analisar, na especialidade, o pedido de ratificação referido em epígrafe, bem como das propostas de alteração apresentadas pelos partidos citados.

Com excepção da proposta de aditamento respeitante ao artigo 24.°, o Partido Social-Democrata recusou aprovar todas as outras propostas de alteração apresentadas pelo PCP.

Por unanimidade foi aprovada a seguinte redacção para o artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 241/88:

Artigo 24.° Regulamentação

0 presente diploma será regulamentado por decreto regulamentar no prazo de 90 dias.

No decorrer da reunião, o Grupo Parlamentar do PSD, apresentou uma proposta de aditamento ao artigo 6.°, n.° 1, alínea c), que foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e do PS. Abstiveram-se os Grupos Parlamentares do PCP e do PRD e o Sr. Deputado Independente João Cerveira Corregedor da Fonseca. Não houve votos contra.

A redacção aprovada para o artigo 6.°, n.° 1, alínea c), do Decreto-Lei n.° 241/88, foi a seguinte:

Artigo 6.°

Comissão directiva: composição, competência e funcionamento

1 — .....................................

a) .....................................

b) .....................................

c) Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Direcção-Geral do Ordenamento do Território, Direcção-Geral da Marinha, Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e Direcção-Geral de Portos.

Assim, a Comissão propõe que o referido Decreto--Lei n.° 241/88, com as propostas de aditamento aprovadas, prossiga a sua tramitação subsequente.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1990. — O Presidente da Comissão, Carlos Cardoso Lage.

Proposta de aditamento ao artigo 6.°

Propõe-se o aditamento da alínea c) do n.° 1 do artigo 6.0 da seguinte entidade: Direcção-Geral de Portos.

Os deputados do PSD: Manuel Moreira e mais um signatário.

Proposta de aditamento ao artigo 24.a

Propõe-se que ao artigo 24.° (Regulamentação) seja feito o seguinte aditamento:

Artigo 24.° [...]

O presente diploma será regulamentado por decreto regulamentar no prazo de 90 dias.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1990. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — João Amaral — Carlos Brito — Luís Bartolomeu — Lourdes Hespanhol.

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