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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

Voto n.° 169/V

Considerando que no ano lectivo que agora finda foi aplicado pela segunda vez o sistema de acesso ao ensino superior decorrente do Decreto-Lei n.° 354/88, de 12 de Outubro, apesar da contestação generalizada de que foi alvo e de inúmeros e insistentes apelos para a sua não aplicação;

Considerando as injustiças geradas por semelhante sistema, que expulsa do sistema educativo milhares de jovens com estudos secundários concluídos, em muitos casos com classificações elevadas;

Considerando a monstruosidade pedagógica que representa fazer depender o acesso ao ensino superior da realização de uma prova como a PGA, de conteúdo aleatório e avaliação arbitrária, que semeia a incerteza e a angústia entre dezenas de milhares de jovens candidatos ao ensino superior;

Considerando ainda o facto de atempadamente terem sido apresentadas na Assembleia da República pelo PCP, bem como por outros partidos da oposição, alternativas reais ao actual sistema que, a terem sido aprovadas, permitiriam corrigir as suas maiores deficiências:

A Assembleia da República:

Reprova a aplicação de um sistema de acesso ao ensino superior injusto, selectivo e contrário aos interesses dos jovens e do País, no presente ano lectivo;

Formula o voto de que para o próximo ano lectivo o actual sistema de acesso ao ensino superior seja atempadamente revogado e substituído por um regime de acesso mais justo e consentâneo com as necessidades do progresso educativo e do desenvolvimento nacional.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1990. — Os Deputados do PCP: Paula Coelho — António Rodrigues — Victor Costa — Lourdes Hespanhol.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/83

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