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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.° 20/V

PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO SOBRE OS PERDÕES FISCAIS DECIDIDOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS.

Nos termos e para os efeitos do artigo 253.° do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem solicitar a V. Ex.a se digne agendar debate sobre a constituição de uma comissão de inquérito sobre os perdões Fiscais decididos no âmbito da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

São fundamento deste pedido de inquérito:

1 — Num país em que a carga fiscal é já muito significativa, incidindo com particular intensidade sobre as classes médias e os rendimentos do trabalho, torna--se necessário assegurar a mais completa transparência, isenção e equidade no funcionamento da administração fiscal, a todos os níveis.

Suscitar dúvidas nesta matéria pode contribuir para que se generalizem na sociedade portuguesa não só factores de desconfiança em relação às instituições democráticas, mas comportamentos pretensamente legitimados de fuga e fraude fiscal.

2 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que neste, como noutros casos, as instituições e os seus titulares só têm a ganhar se forem capazes de conferir a maior visibilidade aos seus actos e garantir uma isenta verificação da sua regularidade.

As dúvidas que os perdões Fiscais possam suscitar ganharão em ser definitivamente ultrapassadas não só para a salvaguarda do bom nome do titular do cargo político, a provarem-se infundadas, como para o necessário reforço da credibilidade e transparência das instituições.

3 — A comunicação social tem-se feito eco ultimamente, de forma repetida e insistente, da existência de eventuais arbitrariedades na concessão de perdões fiscais a diversas empresas devedoras à Fazenda Pública.

Tais perdões são aí considerados como envoltos num grau de obscuridade e indiciando a prática de actos de favor, sem a necessária transparência e objectividade.

4 — É necessário conhecer os valores envolvidos nos referidos perdões, e, sobretudo, quais os resultados obtidos em termos de receitas cobradas. E, bem assim, se os critérios objectivamente utilizados estão imunes à injustiça relativa e adoptam as exigíveis soluções de equidade.

5 — Sobre um desses casos, o respeitante à Cerâmica Campos, já o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propôs, em 24 de Julho, uma audição parlamentar, a qual foi liminarmente recusada pelos deputados do PSD, tendo a nossa iniciativa sido substituída pela simples chamada à Comissão de Economia e Finanças do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Ouvido este membro-do- Governo, e devidamente analisados os documentos por si presentes à Comissão de Economia e Finanças, subsistem dúvidas que importa definitivamente esclarecer, e em profundidade.

Aliás, as próprias circunstâncias envolventes deste perdão e da sua posterior revogação reforçam as dúvidas inicialmente surgidas.

Na mesma data apresentou o Grupo Parlamentar do Partido Socialista um requerimento escrito ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais solicitando infor-

mações detalhadas sobre a matéria. Este requerimento ainda não foi respondido.

6 — Deixar avolumar as suspeitas de que possam existir favores envolvendo dinheiros públicos é não só perigoso para a credibilidade das instituições como pode indiciar uma inaceitável permissividade tácita dos agentes políticos em geral.

A realização do inquérito proposto tem como objectivo, designadamente, esclarecer:

1) A natureza, base legal e critérios objectivamente praticados na utilização do perdão fiscal durante o período da presente legislatura;

2) Montantes, discriminados por beneficiários, dos perdões fiscais e descrição das correspondentes vantagens daí resultantes para o Tesouro Público;

3) Possíveis prescrições, por esgotamento de prazos, de dívidas à Fazenda Nacional por parte de empresas e apuramento do seu montante, global e discriminado;

4) Prática eventual de retenção de processos administrativos fiscais;

5) Implicações, para a Celulose do Caima, do perdão concedido e depois revogado, nomeadamente se tal foi — ou não — determinante para a compra da Cerâmica Campos, S. A.

Os Deputados do PS: António Guterres — Alberto Martins — Manuel dos Santos.

BNQUÉRITO PARLAMENTAR N.° 21/V

PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO AOS ALEGADOS PERDÕES HSCAIS ATRIBUÍDOS PELO SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS HSCAIS.

1 — Uma permanente campanha de dúvidas e desconfianças sobre o funcionamento da administração fiscal tem reflexos muito negativos para o funcionamento de um Estado democrático.

2 — A única forma de pôr cobro, de modo indiscutível, a qualquer campanha de intoxicação da opinião pública é trazer à luz do dia a verdade completa dos factos e a sua fundamentação.

3 — O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ciente de que assim é e porque compreensivelmente não quer que sobre ele recaia qualquer sombra de dúvida quanto ao modo como tem conduzido a execução da política fiscal, solicitou, insistentemente, ao Grupo Parlamentar do PSD a propositura de um inquérito parlamentar.

4 — Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD propõe um inquérito parlamentar que tenha por objectivo esclarecer:

a) Como conduziu e em que dados se baseou para definir a aplicação prática da política fiscal, designadamente no que concerne às razões por que propôs um período de «tréguas fiscais», consubstanciado no Decreto-Lei n.° 53/88, de 25 de Fevereiro;

b) A identificação dos beneficiários, o montante das verbas não exigidas e as vantagens que terão ocorrido para o Tesouro dessa prática;

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