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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Voto n.e 192/V

De pesar pelo falecimento de José Mendes Melo Alves, deputado à Assembleia Legislativa dos Açores e ex-deputado à Assembleia da República.

Faleceu ontem na Região Autónoma dos Açores o deputado à Assembleia Legislativa dos Açores, c que também o foi à Assembleia da República na anterior legislatura c na primeira metade da actual, Dr. Jose Mendes Melo Alves.

Deputado competente c dedicado, o Dr. José Mendes Melo Alves foi ainda membro do Governo Regional dos Açores de 1976 a 1982, funções que exerceu com notável brilho, reconhecido interesse para a Região Autónoma dos Açores c para o próprio País.

Defensor do ideário autonómico c possuidor de um alio sentido da unidade c solidariedade nacionais, o falecimento do deputado José Mendes Melo Alves representa uma perda para a Região Autónoma dos Açores de difícil reparação.

A sua dedicação à causa políüca justifica que csla Assembleia manifeste o seu pesar por tão triste acontecimento.

Palácio dc São Bcnio, 14 de Março de 1991. — Os Deputados: Álvaro Dâmaso (PSD) — António Ourique Mendes (PSD) — Mário Maciel (PSD) — Vargas Bulcão (PSD) — Rui Avila (PS) — Carlos Lélts Gonçalves (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Luis Martins (PSD) — Guido Rodrigues (PSD) — Helena Torres Marques (PS) — Maria Luísa Ferreira (PSD) — Reinaldo Gomes (PSD) — Maria da Conceição Castro Pereira (PSD) — José Silva Marques (PSD).

Voto n.9 193/V

Oe saudação pelo Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores

Considerando que o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores visa chamar a atenção das entidades responsáveis para os dircilos dos consumidores numa sociedade cm que 6 cada vez maior o desequilíbrio do poder de intervenção cnirc produtores c consumidores, dcsignadamcnic devido ao uso abusivo da publicidade;

Considerando que c fundamental promover a inclusão no sistema educativo c nos programas dc ensino da educação ambiental e para a defesa cio consumidor dc forma a contribuir para a criação dc uma nova mentalidade;

Considerando que cabe ao Estado não só divulgar como cumprir os dircilos dos consumidores, dcsignadamcnic o direito à protecção contra bens c serviços que, utilizados em condições nonrtais, podem rcvclar-sc perigosos para a saúde c segurança do consumidor, o direito à protecção dos interesses económicos, garantindo a igualdade c a lealdade na contratação, o dircilo à reparação dos prejuijos, o que implica uma justiça acessível c pronta, o direito à inlbrmaçõ c formação, o que exige uma informação completa c leal c acesso aos meios que permitam ser um consumidor conscicnic c informado, o dircilo à repre-scniação c consulta, nomeadamente através das associações c cooperativas dc consumo, garantindo a sua participação nas questões que dizem respeito à defesa dos consumidores;

Considerando que, apesar da actividade desenvolvida pelo Insiiiuio Nacional dc Defesa do Consumidor, sc impõe dar maior atenção à defesa c promoção dos direitos dos consumidores c apoiar as respectivas associações:

A Assembleia da República:

1 —Saúda as associações dc consumidores pela acção desenvolvida cm prol da defesa dos consumidores.

2 — Chama a atenção do Governo para a necessidade da multiplicação dc acções dc promoção dos dircilos do consumidor, incluindo um maior apoio às respectivas associações c as cooperativas dc consumo, para a difusão, através da comunicação social, dc informações úicis aos consumidores c para a implementação no sistema dc ensino da educação ambiental c defesa do consumidor.

3 — Alerta o Governo cm geral, c cm particular o Instituto Nacional dc Defesa do Consumidor, para um maior acompanhamento da actividade publicitária, dc forma a verificar c controlar o cumprimento da lei c a elaboração c divulgação dc ensaios c estudos comparativos dc produtos, estudos dc mercado, inquéritos, cm especial sobre a qualidade, segurança, preços e circuitos dc distribuição.

Assembleia da República, 14 dc Março dc 1991.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Lourdes lles-panfiol — João Amaral—Vítor Costa — Lino de Carvalho— Odete Santos — José Manuel Mendes — Joaquim Tctxcira.

Ratificação n.9 172/V — Decreto-Lei n.9 98/91, de 2 de Março

Ao abrigo das disposições conslilucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Dccrclo-Lci n.° 98/91, dc 2 dc Março, publicado no Diário da Rcpúiúic.a, 1.* scric-A, n.° 51, que transforma cm sociedade anónima a Fábrica--Escola Irmãos Slcphcns (FEIS).

Assembleia da República, 14 dc Março dc 1991.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — António Filipe— Carlos Briio — João Camilo — Alvaro Brasileiro— Lino de Carvalho — José Manuel Mendes — Luís Roque — Rogério Brito — Odeie Santos.

Ratificação n.9 173/V — Decreto-Lei n.s 99/91, de 2 de Março

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Dccrcto-Lci n.p 99/91, dc 2 dc Março, publicado no Diário da República, scric-A, n.° 51, que estabelece o regime jurídico do exercício das actividades dc produção, transporte e distribuição dc energia clécirica.

Assembleia da República, 14 dc Março dc 1991.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira —Amónio Filipe— Carlos Brito — João Camilo — Álvaro Brasileiro— Lino dc Carvalho — José Manuel Mendes—Luís Roque — Rogério Brito — Odete Santos.

Ratificação n.9 174/V — Decreto-Lei n.9 100/91, de 2 de Março

Ao abrigo das disposições conslilucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário

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