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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Voto n.2 207VI

De pesar pelo falecimento do Dr. Carlos Assumpção

Faleceu ontem de madrugada o Dr. Girlos Augusto Paes Assumpção, presidente da Assembleia Legislativa de Macau.

Português ilustre, jurista e político de invulgar capacidade, dedicou toda a sua vida e o seu grande saber ao seu país, particularmente ao seu território natal de Macau.

Com a sua morte, Portugal e Macau sofrem a perda de uma personalidade ímpar, que marcou indelevelmente a sua história recente.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária ein 21 de Abril de 1992, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Dr. Carlos Assumpção e endereça a todos os seus familiares sentidas condolências.

Os Deputados do CDS: Naranti Coissoró — Casimiro Tavares — ManueiQueira. ■

Inquérito parlamentar n.2 2/VI

Destinado a apreciar os actos do Governo no domínio da política cultural e, em especial, as medidas tomadas no âmbito da reestruturação dos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura.

Promover a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com todos, os agentes culturais, são deveres do Estado estabelecidos nos artigos 73.", n." 3, e 78." da Constituição. A efectivação dos direitos culturais e a protecção e valorização do património cultural do povo português são, inclusivamente, tarefas fundamentais do Estado, nos lermos do artigo 9." da lei fundamental.

À Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, compele «vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Adininisuação».

Neste quadro, as medidas de natureza legislativa e administrativa tomadas pelo Governo no domínio da política cultural e, em particular, no âmbito da anunciada reestruturação da Secretaria de Estado da Cultura, pelas consequências que irão ter na efectivação das incumbências constitucionais do Estado, não podem deixar de ser atentamente apreciadas pela Assembleia da República.

O Conselho de Ministros aprovou, em 2 de Abril de 1992, um conjunto de diplomas relativos á reestruturação da Secretaria de Estado da Cultura. Foi tornado público que, entre outras medidas, o Governo pretende proceder à fusão da Biblioteca Nacional e do Instituto Português do Livro e da Leitura num novo organismo denominado «Biblioteca Nacional/Instituto do Livro» e á fusão do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e do Instituto Português de Arquivos no «Arquivos Nacionais/Torre do Tombo». O Instituto Português do Património Cultural será extinto, dando lugar ao «Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico». A Cinemateca Portuguesa dará lugar à «Cinemateca Portuguesa/Museu do Ciuem;i/ Arquivo Nacional de Imagens em Movimento».

A Direcção-Geral da Acção Cultural será extinta por alegadamente se encontrar «desajustada». A Direcção-Geral dos Espectáculos e dos Direitos de Autor será substituída pela «Direcção-Geral dos Espectáculos e Artes».

Estas medidas foram decididas pelo Governo sem terem sido precedidas de qualquer debate sobre as suas previsíveis consequências no domínio cultural, envolvendo os agentes culturais, que têm vindo a exprimir a este respeito grandes inquietações.

As justificadas apreensões manifestadas pela generalidade dos interessados pelo fenómeno cultural inriium indiscutível a necessidade de se proceder a uma apreciação dos actos üe política cultural do Governo, onde se insere a chamada reestruturação da Secretaria de Estado da Cullura, ouvindo o depoimento dos membros do Governo e quadros responsáveis da Admiiiisuação Pública na área da cultura, das associações representativas dos diversos agentes culturais, de personalidades com intervenção singularmente relevante no domínio cultural e. bem assim, dos trabalhadores afectados e respectivas organizações sindicais.

A realização dc um inquérito parlamentar é um importante instrumento de que dispõe a Assembleia da República para fiscalizar o cumprimento da Constituição e das leis e para apreciar os actos do Governo e da Administração. Permite recolher os depoimentos não apenas do Governo mas também de outras entidades e dá lugar à apreciação pelo Plenário da Assembleia da República de um relatório final, que poderá ser acompanhado de projeclos de resolução sobre a nialcria.

Acresce salientar que o n." 1 do artigo 6." da Lei n." 43/77, Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito, permite que as comissões deliberem que as suas diligências e reuniões sejam públicas. Este dispositivo dá cobertura legal a que o Plenário da Assembleia da República, ao conferir o mandato à Comissão, determine que as reuniões sejam públicas (com ressalva do disposto no n." 4 do artigo 6.").

Neslcs termos, ao abrigo da alínea c) do artigo 159." da Constituição, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 255." e seguintes do Regimento tia Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem requerer a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito destinada a apreciar os actos do Governo no domínio da política cultural e. em especial, as medidas lomadas no âmbito da reestruturação dos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura.

1 — O inquérito terá como âmbito e objectivos a apreciação dos critérios que presidiram aos actos do Governo relacionados com a estrutura e funcionamento dos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura, bem como a apreciação das suns consequências, quanto à concretização dos deveres do Estado em matéria de política cullural. na salvaguarda e valorização da cultura portuguesa e na situação dos trabalhadores afectos a esses organismos.

2 — A comissão parlamentar de inquérito terá a seguinte composição:

PSD — 12 deputados; PS — 7 deputados; PCP — 2 deputados: CDS — 1 deputado; P1ZV — 1 deputado.