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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Requerimento n.9 722/VI (1.B)-AC

de 21 de Abril de 1992

Assunto: Concessão do.direito à pensão, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, a membros da PIDE/DGS.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Todo o Governo seriamente empenhado nq reforço das instituições e no enriquecimento da cultura cívica dos cidadãos indispensável a uma sã vivência democrática deveria não descurar a tomada de medidas, a todos os níveis, que contribuam para o enaltecimento dos princípios e valores fundamentais da democracia.

Por outro lado, deveria igualmente assumir, como tarefa natural, salvaguardar a memória da luta por esses princípios e valores quando os mesmos eram negados e dignificar os contributos dos cidadãos que por eles pugnaram, por vezes perdendo a vida e muitas vezes a liberdade, sofrendo prisões, exílios, torturas e perseguições.

A tudo isto parece indiferente e alheio o actual governo, se nos recordarmos da forma como, entre outros factos, extinguiu a comissão instaladora do Museu ,da República e da Resistência, cuja constituição fora determinada pelo Decreto-Lei n.° 709-B/76, de 4 de Outubro.

Nesta linha de actuação, e cpnfinnando-a, se deverá ainda considerar o recente Despacho conjunto A-22/92-XII, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, de 27 de Março próxüno passado, pelo qual foi concedido «o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País» ao ex-inspector da PIDE/ DGS António Augusto Bernardo e ao iaspector-adjunto da ex-PIDE/DGS Óscar Aníbal Piçarra de Castro Cardoso.

Sabendo-se o papel desempenhado por esta política enquanto principal instrumento de repressão e opressão ao serviço do regime deposto em 25 de Abril de 1974, tanto em Portugal como nas ex-colónias, sem que nisto vise especificamente esses dois indivíduos, que decerto não constituirão casos únicos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me seja esclarecido, com o pormenor possível, que serviços excepcionais relevantes prestados ao País justificaram tal despacho, tanto mais que — ao contrário do que se passou e' passa em outras democracias emergentes de situações totalitárias — nunca o Estado Português procurou premiar ou indemnizar, simbolicamente que fosse, as inúmeras vítimas da repressão ou os seus familiares, penalizados por se terem oposto ao regime em boa-hora derrubado há 18 anos, exceptuando a pensão concedida aos poucos sobreviventes que passaram pelo campo de concentração do Tarraíal.

Requerimento n.s 723/VI (1.«)-AC

de 22 de Abril de 1992

Assunto: Emigrantes portugueses nà Suíça. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

A Suíça atravessa uma grave crise económica que tem como principal consequência o crescimento da taxa de desemprego, o que, obviamente, afecta directamente muitos milhares de compatriotas nossos que trabalham naquele

país, nomeadamente os trabalhadores temporários (titulares de uma autorização «A») que, sendo possuidores de contratos renováveis de nove meses, se viram assim privados do tão almejado contrato, sendo as primeiras vítimas dessa crise.

Sao milhares os nossos emigrantes que, após longos anos de trabalho na Suíça (residem e trabalham nove meses, sendo obrigados a permanecer os outros três meses fora de território helvético), se viram empurrados para uma situação de desemprego sem, contudo, beneficiarem de qualquer subsídio estatal, tanto das autoridades helvéticas como das autoridades portuguesas.

Sabendo-se que esses trabalhadores possuem os seus

bens na Suíça, designaüamenie veículo automóvel, e que

a lei portuguesa na matéria exige ao emigrante ler trabalhado no estrangeiro durante um período de pelo menos 24 meses consecutivos para que possa beneficiar de isenção fiscal na respectiva importação para Portugal do veículo automóvel, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas as seguintes informações:

1) Quais as medidas que o Governo já tomou no sentido de ser pago um subsídio de desemprego, até à sua inserção no mercado de trabalho português, aos emigrantes portugueses forçados a abandonar a Suíça?

2) Pensa ou não, o Governo fazer uma derrogação ao Decreto-Lei n.u 471/88, de 22 de Dezembro, para que os emigrantes portugueses na Suíça, titulares do famoso «Permis A», não sejam considerados produtivos só para enviarem remessas em dinheiro para Portugal, usufruindo de contas poupança-emigrante, mas que possam também beneficiar de isenção fiscal aquando da importação de veículo automóvel?

3) Tendo sofrido durante vários anos o vexame da exploração por parte da entidade patronal suíça, derivado da sua condição, obrigando os trabalhadores sazonais na Suíça a venderem os seus veículos automóveis ao desbarato, não faltando já os oportunistas, que estão à espera para dar o golpe de misericórdia, aproveitando-se desta situação dramática'.'

4) Vai, ou não, o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas dar instruções urgentes aos consulados no sentido de facilitarem a emissão dos respectivos certificados para importação automóvel aos trabalhadores sazonais na Suíça, desde que estes tenham trabalhado os tais 24 meses, mesmo sem serem consecutivos e desde que constituam prova da não renovação do respectivo contrato da entidade patronal?

Requerimento n.9 7247VI (1.8)-AC

de 9 de Abril de 1992

Assunto: Pedido da publicação Anuário da Qualidade do Ambiente.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

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