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13 DE MAIO DE 1992

92-(11)

Gaia, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, cópia do respectivo relatório para apreciação da credibilidade do mesmo.

Requerimento n.° 813/Vl (1.*)-AC

do 8 de Maio de 1992

Assunto: Poluição industrial na Alpor, em Palmeira, Braga. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Em Dezembro de 1991 efectuei um requerimento acerca do caso acima exposto. Fiz novo requerimento em Janeiro de 1991.

Em Fevereiro de 1992 recebi um ofício do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, informando que os elementos pedidos seriam disponibilizados durante o mês de Março, sem especificar de que ano civil.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e uma vez que decorre o mês de Maio de 1992, solicito que o Ministério referido explicite em que mês de Março poderei contar com o solicitado.

Requerimento n.fi 814/VI (1.»)-AC de 6 de Maio de 1992

Assunto: Fuga de gás na estação de cloragem da EPAL em Sacavém.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

No passado dia 21 do corrente mês de Abril verificou--se no posto de cloragem da EPAL em Sacavém um acidente resultante de fuga de gás que, para além de ter provocado o pânico generalizado nos moradores da Avenida de São José, foi responsável pelo internamento hospitalar de várias pessoas, incluindo bombeiros, e por perturbações várias em moradores, nomeadamente respiratórias e de irritação nos olhos.

A gravidade da fuga de cloro é suficientemente grande para motivar uma séria investigação e debate sobre a segurança das instalações de cloragem, assim como sobre as condições de transporte e armazenamento deste produto tóxico.

Neste sentido, e atendendo à tutela exercida pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do referido Ministério, as seguintes informações:

1) Qual a fiscalização exercida pelo Ministério a este tipo de instalações, bem como a outros tipos de instalações que transportem, armazenem ou manuseiam produtos tóxico-perigosos?

2) Qual a informação transmitida pela DGRN (entidade com responsabilidades no licenciamento de construção) ao Serviço Nacional de Protecção Civil e às corporações de bombeiros?

3) Quais as iniciativas tomadas pelo Serviço Nacional de Protecção Civil na prevenção e esclarecimento das populações quanto a situações semelhantes?

4) Quais as competências actuais ou futuras, neste âmbito, da Autoridade Técnica de Riscos Industriais Graves?

Requerimento n.9 815/VI (1.«)-AC

de 6 de Maio de 1992

Assunto: Fuga de gás na estação de cloragem da EPAL em Sacavém.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

No passado dia 21 do corrente mês de Abril verificou--se no posto de cloragem da EPAL em Sacavém um acidente resultante de fuga de gás que, para além de ter provocado o pânico generalizado nos moradores da Avenida de São José, foi responsável pelo internamento hospitalar de várias pessoas, incluindo bombeiros, e por perturbações várias em moradores, nomeadamente respiratórias e de irritação nos olhos.

A gravidade da fuga de cloro é suficientemente grande para motivar uma séria investigação e debate sobre a segurança das instalações de cloragem, assim como sobre as condições de transporte e armazenamento deste produto tóxico.

Neste sentido, e atendendo que a EPAL reconheceu publicamnete a sua responsabilidade nesta ocorrência e que instaurou um inquérito aos acontecimentos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Empresa Pública das Águas de Lisboa as seguintes informações:

1) Resultados apurados no referido inquérito;

2) Periocidade das inspecções efectuadas a este tipo de locais;

3) Condições em que as mesmas são feitas e, designadamente, as situações de funcionamento dos equipamentos de segurança laboral;

4) Normas de segurança internas existentes para o manuseamento do referido gás;

5) Sistemas de segurança existentes e investimentos previstos;

6) Medidas preventivas a adoptar em situações congéneres.

Requerimento n.9 816/VI (1.8)-AC de 12 de Maio de 1992

Assunto: Instalação da secção de viação de Vila Real da

Direcção de Viação do Norte. Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico

Figueiredo (PS).

O Decreto-lei n.° 488/71, de 9 de Novembro, do Ministério das Obras Públicas e das Comunicações, cria a Direcção-Geral de Viação. No seu artigo 8.°, n.° 1, refere os serviços técnicos e administrativos de que disporá, criando, na alínea d), os Serviços de Viação do Norte, com sede no Porto, dispondo de Secretaria, Secção de Viação de Braga e Secção de Viação de Vila Real.

Cerca de 18 anos depois foi adquirido um terreno em Vila Real para a construção de um centro regional da Direcção-Geral de Viação em Vial Real.

Em Julho de 1991, o Sr. Director-Geral de Viação acordou com a Câmara Municipal de Vila Real a assinatura de um protocolo com vista a iniciar imediatamente as obras de construção desse centro. O articulado desse protocolo foi aprovado em sessão da Câmara, de 14 de Outubro de 1991, sendo a obra suportada em 90 % pela administração central e 10 % pela autarquia.

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