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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

ser reservado apenas para arborização, e chama a atenção para os riscos que correm algumas das construções clandestinas, face à possibilidade de deslizamento da parte daqueles terrenos sobranceiros ao rio; e) Em 1984, ouvida a Câmara sobre se aceitava receber os terrenos, a mesma respondeu que não aceita Ficar com a responsabilidade dos terrenos da escarpa.

2 — No sentido de solucionar a situação criada naqueles terrenos solicitou-se à Câmara que fosse revista a sua posição a fim de ser encontrada uma solução que ultrapassasse as possibilidades limitadas da actuação desta Direcção-Geral, tendo a autarquia pedido que lhe fosse facultado um estudo geológico actualizado da área onde se encontram edificadas as construções.

Tal estudo foi efectuado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, da Direcção-Geral, da Direcção Regional do Equipamento Regional e Urbano e pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

A Câmara Municipal em 1988 mostra-se empenhada em encontrar uma solução para o problema das construções clandestinas, propondo que lhe sejam cedidos, gratuitamente se possível, os terrenos com a área de 58 300 mJ, tendo em vista a venda dos terrenos aos utentes clandestinos, o que possibilitaria meios financeiros significativos à concretização das obras e para providenciar alguns realojamentos, visto que se terão de verificar várias demolições e legalizações das casas uma vez os utentes passarem a ser proprietários dos respectivos lotes de terreno.

Entretanto, foi mandada fazer uma avaliação dos terrenos em questão, tendo em conta que a orientação seguida desde a publicação da Lei das Finanças Locais tem sido no sentido de fixar uma compensação nas transacções, de modo a evitar financiamentos indirectos.

Estas compensações são, muitas vezes, de montante inferior ao valor comercial.

Feita a avaliação, foi atribuído aos terrenos o valor de 49 761 500$, valor, segundo o relatório de avaliação, atribuído apenas às áreas ocupadas por construções, o que significa não ter sido atribuído valor à área dos arruamentos.

Consultada a Câmara sobre se aceitava a cessão por aquele valor, a mesma informa que o preço é demasiado elevado, dado que terão de ser demolidas várias construções em consequência de projecto de regularização da área crítica já em fase adiantada de aprovação, pelo que solicitou que fosse feita uma nova avaliação que tenha em conta a correcção da estrutura viária interna, criação de espaços livres e zonas de estacionamento e manter como área verde toda a encosta.

A nova avaliação atribuiu aos terrenos o valor de 25 230 000$, tendo em consideração todas as acções que a Câmara pretende levar a efeito, designadamente uma grande acção de limpeza e consolidação de terras e arborizações de maneira a evitar o perigo de desabamentos e também recuperar a área crítica da escarpa.

Ouvida a autarquia sobre o montante da avaliação — 25 230 000$ — e analisada a sua resposta que se junta por fotocópia, solicitou-se-lhe que indicasse o montante que considerava justo, uma vez que a escarpa deverá ter uma solução global não será conveniente separar parcelas de terreno, conforme pretensão da Câmara.

Aguarda-se desde 1 de Outubro de 1991 que indique o montante da compensação que o município se propõe pagar para a resolução do problema da formalização da cessão a título definitivo dos referidos terrenos.

21 de Abril de 1992. — O Director-Geral, Manuel

Nunes Amaral.

ANEXO

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA

Em referência ao ofício de 4 de Abril de 1990 relativo à avaliação de terrenos do Estado ocupados por construções clandestinas na escarpa da serra do Pilar, cuja recuperação paisagística e, em parte, urbanística esta Câmara tem vindo a conduzir e sem pretender pôr em causa o cuidado em que o perito designado pela CP Propriedade Urbana procedeu ao cálculo, não posso deixar de apresentar à consideração de V. Ex.' a especificidade da transacção que tem vindo a ser acordada entre o Estado e este município, a qual, no entender da Câmara a que presido, deveria conduzir a um acordo final norteado pelo interesse público, social e cultural da operação em causa e que a Câmara de Gaia está a suportar pelos seus exclusivos meios, apesar de a recuperação de áreas de ocupação clandestinas constituir uma das excepções da Lei das Finanças Locais.

Com efeito, algumas das parcelas consideradas no relatório, designadamente as A, B e C (totalizando 6454 000$) e ainda a D (avaliada em 1 737 000$), não interessam ao município senão para facilitar as obras de consolidação e arranjo paisagístico que urge fazer, cabendo-lhe ainda o ónus da transferência das famílias cujas moradias serão demolidas na totalidade, designadamente por exigência do Instituto Português do Património Cultural.

Tal significa que os terrenos podem permanecer no património do Estado se reconhecer que a importância da transferência a título oneroso para o património municipal seria melhor empregue na própria operação de realoja-mento e arranjo da escarpa.

Quanto às restantes parcelas em que se reconheceu ser possível manter a actual ocupação e parte das famílias a realojar — as de menores posses — a avaliação feita na base da capacidade de construção atinge valores que o município não pode satisfazer, dado os pesados encargos em infra-estruturas e ajudas à autoconstrução que a operação de recuperação comporta — ainda que, por uma questão de princípio, os moradores beneficiados devam contribuir financeiramente para esse encargo. Nestes termos, e porque a recuperação não constitui apenas uma obrigação municipal, propõe-se que a transacção da parcela E, avaliada em 17 210 000$, se faça por um valor reduzido, dado que é a área que viabiliza a libertação das restantes e que os custos de infra-estruturas ultrapassam em muito o valor em que a cedência condicionada aos moradores é suportável pelos mesmos.

De facto, sendo socialmente inviável a remoção total das construções, aliás paisagisticamente tolerável, o município sente-se em posição de solicitar ao Ministério das Finanças a melhor compreensão para a argumentação aqui produzida, sendo certo que todo o gasto de capital despendido na transacção significaria um protelamento das

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