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13 DE MAIO DE 1992

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Ainda recentemente um conjunto de duas dezenas de famílias fez-me chegar as suas preocupações em termos de futuro. São, neste caso, famílias da freguesia de Beirã (concelho de Marvão, distrito de Portalegre).

Na verdade, a situação referente aos que têm vindo a desempenhar funções e exercer actividades nas fronteiras parece estar difícil. Quais serão as suas perspectivas? Tendo em conta as diversas tipologias de actividade que exercem, como se coloca a questão da segurança dos respectivos empregos?

Muitos dos elementos que exercem a sua actividade no sector aduaneiro aí estavam ná já muitos anos o que, sem dúvida, coloca mais problemas em termos de alternativas de actividade.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças o seguinte:

1) Informação urgente sobre a situação dos trabalhadores aduaneiros;

2) Perspectivas que se colocam àqueles e, naturalmente, condições de estabilidade e segurança de emprego.

Seja como for, o facto é que dois jovens desapareceram em consequência da prática de uma modalidade desportiva de risco sem acompanhamento, sem que tenha sido dado conhecimento dessa prática às autoridades marítimas, sem coletes de salvação, sem barcos de apoio, em síntese, sem quaisquer condições de segurança.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Educação e da Administração Interna a prestação dos seguintes esclarecimentos:

1.° Tenciona o Governo promover o apuramento de eventuais responsabilidades das autoridades marítimas pela falta de auxilio atempado aos jovens canoistas?

2." Revelando o ocorrido uma ausência gritante de normas de segurança para a prática de desportos náuticos, não tenciona o Governo adoptar medidas legislativas ou regulamentares que diminuam as probabilidades de ocorrência de tragédias como a de Vila Nova de Milfontes?

Requerimento n.9 807/VI (1.8)-AC

de 7 de Maio de 1992

Assunto: Normas de segurança para a prática da canoagem. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em 14 de Abril de 1992, Pedro Alexandre, de 17 anos, e José Nuno, de 19 anos, desapareceram em águas próximas de Vila Nova de Milfontes, quando praticavam canoagem, juntamente com um grupo de praticantes dessa modalidade que integravam um estágio promovido pela Associação Naval de Lisboa.

A avaliar pelas notícias divulgadas pela comunicação social, alguns aspectos que rodearam esta tragédia não estão cabalmente esclarecidos.

A Guarda Fiscal de Vila Nova de Milfontes terá sido informada por outros canoistas do desaparecimento dos dois jovens pelas 18 horas e só terá comunicado o facto à Capitania do Porto de Sines três horas depois.

Segundo responsáveis da Associação Naval de Lisboa, os jovens teriam sido convidados pelo treinador a associar--se ao estágio, mas sem enquadramento e sem monitor, o que não era do conhecimento dos seus familiares.

Representantes da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes afirmam não terem tido conhecimento.do dito estágio, ao contrário do que habitualmente acontece e tem como consequência a comunicação à Capitania de Sines, por razões de segurança.

O comandante do porto de Sines afirma que teria tomado medidas de segurança se tivesse tomado conhecimento atempado do estágio.

Os responsáveis pela Capitania e pela Federação Portuguesa de Canoagem divergem quanto à obrigatoriedade legal da presença de barcos de apoio ou de uso de coletes de salvação em treinos de canoagem.

Um responsável federativo afirma não ter tido conhecimento oficial do referido estágio e que não seria autorizada pela Federação a participação de praticantes não legalizados.

Requerimento n.9 808/VI (1.8)-AC de 8 de Maio de 1992

Assunto: Extinção da comissão instaladora do Museu da

República e da Resistência. Apresentado por: Deputado Fernando Marques (PS).

Em 8 de Janeiro próximo passado dirigi um requerimento (184/VI) a V. Ex.* sobre a matéria em epígrafe que, tendo sido erradamente enviado à Secretaria de Estado da Cultura, não me permitiu obter os esclarecimentos pretendidos.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro de novo que o Governo me esclareça como e quando tenciona cumprir a decisão constante do Decreto-Lei n.° 709-A/76, de 4 de Outubro, não revogado, que criava o Museu da República e da Resistência, uma vez ter sido extinta a sua comissão instaladora que vinha desde há algum tempo providenciando no sentido de levar a bom termo a sua missão.

Requerimento n.9 809/VI (1.')-AC

de B de Maio de 1992

Assunto: Classificação como imóvel de interesse público da Casa de Botica, no lugar de São Sebastião, freguesia de Prado.

Apresentado por: Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD).

Em 28 de Novembro de 1991 apresentei em Plenário o requerimento n.° 45/VI (l.*)-AC, referente à classificação como imóvel de interesse público da Casa de Botica, no lugar de São Sebastião, na freguesia de Prado (Santa Maria), hoje vila do Prado, do concelho de Vila Verde, ao que até à data não obtive resposta.

Em 30 de Maio de 1983 o Sr. Secretário de Estado da Cultura determinou a classificação deste edifício como imóvel de interesse público.

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