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7 DE NOVEMBRO DE 1992

18-(11)

Os funcionários das juntas de freguesia estão sujeitos aos descontos mensais e habituais para a Caixa Geral de Aposentações, para o Montepio dos Servidores do Estado e para a ADSE.

Sucede, no entanto, que a ADSE envia às juntas de freguesia facturas de prestação de cuidados de saúde que por vezes ultrapassam os seus orçamentos.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito que junto do Ministério das Finanças se obtenham elementos explicativos de tal situação.

Requerimento n.s 70/VI (2.*)-AC

de 4 de Novembro de 1992

Assunto: Contratos de associação constantes da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 (Ministério da Educação — Orçamento por acções).

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Relativamente ao assunto em epígrafe, está prevista a atribuição de uma verba de 12 247 000 contos para contratos de associação no decurso do ano lectivo de 1992--1993, abrangendo 70 escolas e 39 850 alunos. Torna-se, no entanto, necessário possuir uma perspectiva rigorosa e qualitativa da justeza e da necessidade da atribuição dessa verba e mesmo da existência de muitos desses contratos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação informação sobre:

1) Quais são, nominalmente, os estabelecimentos de ensino contemplados com estes contratos;

2) Qual a verba atribuída a cada um deles;

3) Quantos alunos, e de que níveis de ensino, frequentam cada um desses estabelecimentos;

4) Qual a localização (o endereço) a cada estabelecimento;

5) Quais as escolas públicas existentes em cada uma dessas localidades;

6) Qual a lotação prevista para cada uma delas e qual o número real de alunos que frequenta cada uma.

Requerimento n.e 71/VT (2.*)-AC

de 5 de Novembro de 1992

Assunto: Dispensa de serviço de 18 docentes na Escola Superior de Educação de Viana do Castelo (Despacho n.° 96-I/ME/92, de 31 de Julho).

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Relativamente ao assunto em epígrafe, tudo nele aparenta estarmos perante um despedimento arbitrário e não criterioso de 18 docentes da Escola Superior de Educação de Viana do Castelo, com manifesto prejuízo para a qualidade do processo de ensino/aprendizagem, para a consolidação da escola e para as legítimas expectativas sócio-profissionais dos docentes implicados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação informação sobre quais os critérios objectivos (de natureza científico-pedagógica, administrativa e

financeira) que eventualmente presidiram à dispensa desses 18 docentes na Escola Superior de Educação de Viana do Castelo.

Requerimento n.9 72/VI (2.9)-AC de 3 de Novembro de 1992

Assunto: Inquérito do Ministério da Administração Interna aos incidentes do Futebol Clube do Porto/Sport Lisboa e Benfica da época de 1990-1991.

Apresentado por: Deputados Manuel dos Santos e Jorge Lacão (PS).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Administração Interna nos sejam enviados os seguintes elementos de informação:

1) Cópia do relatório do Ministério da Administração Interna acerca dos incidentes verificados no Estádio das Antas aquando da realização do desafio de futebol Porto/Benfica correspondente ao Campeonato Nacional da I Divisão, da época de 1990-1991;

2) Transcrição integral do despacho do Ministro da Administração Interna que homologou o referido relatório;

3) Registo das diligências efectuadas pelo Ministério posteriormente à homologação do relatório;

4) Referência a eventuais averiguações em curso, no Ministério, visando esclarecer as circunstâncias e o modo como se efectuou a fuga de informação que permitiu que a comunicação social divulgasse o relatório antes da sua homologação.

Requerimento n.9 73/VI (2.*)-AC

de 5 de Novembro de 1992

Assunto: Tentativa de despedimento na Grundig. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

A administração da multinacional Grundig iniciou um processo visando proceder a um despedimento colectivo. O número de trabalhadores a abranger seria em princípio de 61, passou posteriormente para 24 e actualmente para 17.

Numa empresa com 1500 trabalhadores e um complexo de unidades que envolve 4500, não é entendível que possa existir uma real fundamentação económica para despedir 24 trabalhadores.

Aliás, a Grundig nos anos de 1989 e 1990 beneficiou de largas centenas de milhares de contos provindos do PEDIP em grande parte canalizados para novas empresas criadas pela multinacional.

O processo de despedimento colectivo assume, assim, um carácter de prova de força perante os trabalhadores e as suas organizações, passível da criação de conflitualidade laboral.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis^ requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social o seguinte esclarecimento:

1) É económica e socialmente sustentável este processo de despedimento colectivo?

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