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19 DE NOVEMBRO DE 1992

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segredo de justiça à informação sobre a existência ou não de um processo disciplinar na Administração. Ora, salvo melhor opinião, não é aplicável a este caso o referido diploma —já que o segredo de justiça se refere ao conteúdo dos processos, e não ao conhecimento da sua existência.

Requerimento n.º 119/VI (2.«)-AC de 17 de Novembro de 1992

Assunto: Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real —

Criação do 3.° Juízo. Apresentado por: Deputados Elói Ribeiro, Fernando Pereira

Delmar Palas e José Costa Leite (PSD).

Por muitos contactos tidos com a orgânica nos mais diversos sectores, do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, bem como com a população técnica que serve, tem-se constatado um aumento vertiginoso de acções cíveis e processos crime, de tal modo que em 1982 a média por juiz se cifrava em 70 processos e hoje, passados 10 anos, tal média sobe para valores superiores a 500.

Por outro lado e na lógica do crescimento que se vem verificando nos últimos anos, tais como a passagem dos 7 ou 8 advogados que exercem a actividade na cidade, na década de 20 para os actuais 32, implica numa análise técnico-jurídica a criação do 3." Juízo, tendo ainda em atenção que:

1) Existem já três secções a funcionar, faltando apenas nomeação de um juiz;

2) A demora por demais penosa para o universo que se move no âmbito do Tribunal, na resolução dos processos;

3) O crescimento verificado no último ano de acções cíveis e processos crime de mais 100 e 160 processos, respectivamente.

Perante tais factos, requeremos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Sendo, como são, válidas as argumentações atrás citadas, prevê o Ministério a criação do 3.° Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real'.'

2) Em caso afirmativo, como se depreende da lógica dos acontecimentos, para quando a entrada em funcionamento do 3." Juízo?

Requerimento n.2 120/VI (2.8)-AC

de 16 de Novembro de 1992

Assunto: Encargos assumidos por autarquias decorrentes da seca.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho O^CP)-

1 —O País, particularmente o Alentejo, foi (e ainda está a ser) gravemente afectados pela seca que percorreu o extremo meridional da Europa.

2 — No período em que a opinião pública e a comunicação social estavam mais sensibilizadas para as consequências dramáticas da seca o Govemo, designadamente através dos governos civis, estimulou as autarquias a

realizar obras e outras acções de emergência que procurassem minimizar a situação, investimentos estes que seriam compensados por um apoio financeiro do Estado.

3 — No distrito de Évora, em reunião realizada no dia 4 de Junho de 1992, o governador civil fez-se eco destas orientações do Govemo.

4 — As autarquias locais, na sequência dessa reunião, assuiTúram encargos excepcionais e extraordinários, só no distrito de Évora na ordem de mais de 400 000 contos, em novas captações de água e outras operações.

5 — Todas elas, e particularmente autarquias com um orçamento limitado, vêem-se hoje a braços com a necessidade de cumprirem os encargos que assumiram.

Por exemplo, a Câmara Municipal de Alandroal — que recentemente visitámos — contraiu encargos no valor de 25 000 contos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

Assume o Governo os compromissos estabelecidos pelo Sr. Governador Civil de Évora em reunião com as autarquias, de compensar estas pelos encargos excepcionais e extraordinários que assumiram com a seca?

No caso particular do distrito de Évora e do concelho do Alandroal, tem o Governo em perspectiva — e em caso afirmativo quando e como— compensar as respectivas autarquias?

Requerimento n.9 121/VI (2.a)-AC

de 17 de Novembro de 1992

Assunto: Centro de Saúde de Montalegre. Apresentado por: Deputados Eurico Figueiredo e António Martinho (PS).

O Centro de Saúde de Montalegre foi construído no âmbito do programa NORAD. Possui óptimas instalações e bom equipamento. Todavia a qualidade dos serviços prestados vem decrescendo sistematicamente, temendo-se que a degradação actual conduza a uma situação de ruptura.

Este facto tem provocado uma subutilização das instalações e equipamentos, assim como a redução na prestação de cuidados de saúde fundamentais.

Face a esta situação, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Saúde o seguinte:

Que medidas estão a ser tomadas ou previstas para obstar a uma situação que prejudica as populações locais?

Requerimento n.º 4/VJ (2.B)-AL de 12 de Novembro de 1992

Assunto: Construção de um edifício na freguesia de Guidões,

concelho de Santo Tirso. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso as informações necessárias para esclarecimento

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