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19 DE NOVEMBRO DE 1992

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Infelizmente a falta de resposta ao requerimento não se limita aquele Ministério — o que significaria «apenas» desatenção relativamente à Assembleia da República e aos preceitos constitucionais que regem os poderes de fiscalização relativamente ao Executivo— mas também pelo concreto desenrolar da situação. Pelo que se mantém actualizadas as perguntas acima transcritas e ainda as seguintes, para as quais solicito resposta ao Ministério do Mar, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis:

u) Quais as conclusões do inquérito mandado efectuar?

b) Quais os procedimentos do Ministério do Mar face às referidas conclusões?

c) Correr-se-á o risco de, perante a teia de cumplicidades que parece ter sido urdida para elidir as responsabilidades e incúrias em lodo o processo que levou ao naufrágio do navio Bolama e desresponsabilizar quem de direito no pagamento das indemnizações devidas às famílias, se assistir à consumação de um quadro de injustiça e impunidade, prejudicando as famílias das vítimas e encorajando os prevaricadores?

Requerimento n.9 94/VI (2.B)-AC

de 12 de Novembro de 1992

Assunto: Situação dos trabalhadores da Grúndig Electrónica Portugal, L.03

Apresentado por: Deputados Artur Penedos e Laurentino Dias (PS).

Os trabalhadores da empresa em epígrafe vivem uma situação de total instabilidade em relação à segurança no emprego, resultante, designadamente, do recurso a despedimentos colectivos que a administração vem promovendo.

A situação referenciada, perfeitamente incompreensível se considerarmos que em 1991 terão sido efectuadas cerca de 120 000 horas de trabalho suplementar e que em finais de Dezembro do mesmo ano os contratos a termo ascendiam a cerca de 350, sendo alguns deles, conforme constatação da IGT/Braga, para substituir trabalhadores efectivos, deverá merecer da tutela atitudes adequadas.

Para além do atras exposto, acresce que a referida empresa foi beneficiária de vários financiamentos do PEDIP, destinados (!) ao desenvolvimento de um dado sector, o hi-fi, não só com objectivos de reestruturação mas também para manter os níveis de emprego praticados, à data por aquela unidade industrial.

Perante o exposto, requeremos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos sejam fornecidos pelos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os esclarecimentos necessários e ou as medidas tomadas para a resolução da situação dos trabalhadores da Grúndig Electrónica Portugal, L.

Requerimento n.e 95/VI (2.fl)-AC

de 12 de Novembro de 1992

Assunto: Futuro dos trabalhadores da EDP. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

A decisão de cisão da EDP, da fornia como aparece à luz do dia, não parece apoiar-se em motivações de ordem técnica, económica ou de melhoria da qualidade dos serviços.

Embora custe a admitir, parece ser a moda o factor determinante para tal decisão, que, aliás, se afigura de determinação, pelo menos no cumprimento dos prazos previstos.

E com razão, o que nos permite considerar que o Governo terá reconsiderado, em especial depois de termos assistido ao spoí publicitário do Ministro da Indústria e Energia que apela para a «utilização racional da energia — o País agradece».

De facto numa empresa com as características da EDP as funções de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica exigem obviamente tal coordenação entre as três funções, que dificilmente se admitirá que não funcionem obedecendo a um plano centralizado e rigoroso.

Sem uma gestão centralizada e tecnicamente avançada dificilmente se conseguirão impedir enormes prejuízos, elevados custos, perdas desnecessárias de energia, carestia das tarifas, sobrecarregando o já de si sobrecarregado consumidor.

E Portugal importa 90 % da energia que consome.

Acresce que em países onde tal experiência foi feita se está a voltar atrás, como no Reino Unido. Acresce ainda que em países como a Bélgica e a Espanha se desenvolvem processos de fusão de empresas para melhor resposta aos desafios do mercado único da energia.

Ou seja, a moda contra os «elefantes brancos» já passou, principalmente quando não se trata de «elefantes brancos»... Ou seja ainda, como mostra a campanha de Bill Clinton e sua vitória, o Estado tem de assumir responsabilidades que durante alguns anos foi acusado de não saber assumir.

Finalmente, a CE, passa-culpas encartada, para além das indefinições que caracterizam as suas directivas, não exige mais do que a separação de contas entre as funções de produção, transporte e distribuição, o que a EDP já faz.

Mas, se o Governo persistir na sua intenção pouco razoável de cindir a EDP, com os prejuízos para os consumidores que nos parecem evidentes, impõe-se a garantia sem sofismas dos interesses e dos direitos dos trabalhadores.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério cia Indústria e Energia a resposta às seguintes questões:

a) Ficam salvaguardados jurídica e praticamente todos os direitos, obrigações e regalias emergentes do estipulado no AE da EDP, E. P., transitando a garantia do seu cumprimento para os novos acordos?

/;) Nomeadamente no que diz respeito às pensões de reforma, cobertura garantida de 80 % dos salários e sua indexação, e ao subsistema de saúde que beneficiam os empregados da EDP?

c) Assim sendo, qual o normativo legal e qual o quadro concreto com que os trabalhadores verão assegurados os seus direitos?

íí) Finalmente, está ou não, e a pergunta é pertinente, o Governo a pensar na privatização das sociedades emergentes?

e) E se assim for, como continuarão a ser assegurados os direitos e garantias referidos nas alíneas a) e b) e quais o normativo e enquadramento real equivalente aos referidos na alínea c)?

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