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22 DE JANEIRO DE 1993

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Requerimento n.9 294/VI (2.*)-AC de 14 de Janeiro de 1993

Assunto: Estudo das consequências do enquinamento das

águas em Oliveira de Azeméis. Apresentado por: Deputado Casimiro de Almeida (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o estudo urgente da situação que a seguir se expõe e decisão das medidas imediatas julgadas convenientes.

O aumento demográfico, o acelerado crescimento dos Índices de construção e a autêntica explosão do parque industrial conduziram o problema da recolha dos lixos domésticos e industriais para a primeira linha das preocupações do executivo camarário de Oliveira de Azeméis.

Efectivamente, as lixeiras começaram a aparecer um pouco por toda a parte, inundando as bermas das estradas; e se a paisagem se degradava criminosa e irreversivelmente, cresciam os pólos de poluição e os atentados à saúde pública, agravados, como diariamente acontecia, quando o fogo era lançado ao lixo. E à Câmara Municipal, sem soluções capazes para o problema, escasseava força moral para a aplicação de medidas punitivas, tanto mais que a própria autarquia era também ela, grande poluidora.

Daqui surgiu a ideia da construção de um aterro sanitário — solução universalmente aceite como segura e eficaz—, para o que foi celebrado um protocolo com os vizinhos concelhos de São João da Madeira e Vale de Cambra, nascendo a Associação de Municípios das Terras de Santa Maria.

O estudo do projecto foi entregue a uma empresa da especialidade e recebeu o parecer favorável das entidades responsáveis; a exploração foi entregue a uma empresa com experiência internacional; em suma, o novo equipamento recebia manifestações elogiosas de reconhecidos técnicos comunitários.

Estranhamente, surpreendentemente, verificar-se-ia agora o enquinamento de águas nas redondezas do aterro, o que parece ficar a dever-se a uma insuficiência nos estudos hidro-geológicos, que, eventualmente, não terão detectado um caudal ali existente, pelo que, obviamente, não foram tomadas as necessárias providências.

Relativamente às populações atingidas, que ficaram totalmente privadas de água para consumo doméstico e rega dos campos — a actividade agrícola tem ali ainda significativo peso económico—, este acidente tem a dimensão de uma tragédia, privadas que ficaram de mananciais seculares. E a Associação dos Municípios de Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra, mau grado todos os esforços prontalmente desenvolvidos, não dispõe dos demais meios que lhe permitam atacar a catástrofe com a eficácia e a celeridade que as circunstâncias impõem dramaticamente.

Atento à dimensão do acidente e às inevitáveis — e já bem visíveis — repercussões de ordem social, não podendo deixar de solidarizar-me com as legítimas angústias das populações atingidas e com as preocupações dos três municípios envolvidos, impotentes de meios perante o volume do acidente, e procurando interpretar, como é de meu elementar dever, os sentimentos de uns e de outros, ouso solicitar de V. Ex.", confiado no espírito de decisão de que V. Ex." tem dado sobejas provas:

a) Que através dos serviços oficiais competentes seja estudada a solução eficaz e rápida para o problema;

b) Que à Associação de Municípios de Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra

sejam disponibilizados os meios técnicos e financeiros que permitam a imediata execução da solução encontrada, concedendo-se o grau de prioridade previsto para as situações de catástrofe.

Requerimento n.° 295/VI (2.*)-AC de 14 de Janeiro de 1993

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Comércio e Turismo a publicação Turismo: Estratégia de Desenvolvimento e Quadro de Apoio Financeiro.

Requerimento n.9 296/VI (2.f)-AC

de 14 de Janeiro de 1993

Assunto: Carta Europeia de Autonomia Local. Apresentado por: Deputado Freitas do Amaral (Indep.).

Nos termos do disposto no artigo 159.°, alínea c), da Constituição, formulo ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes perguntas:

a) Quais as disposições da Carta Europeia de Autonomia Local, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 28/90, (Diário da República, l.' série, de 23 de Outubro de 1990), que, nos termos do seu artigo 12.°, n.° 2, Portugal escolheu como vinculativas no momento do depósito do respectivo instrumento de ratificação?

b) Portugal, após esse momento, já se considerou vinculado a outras disposições da mesma Carta, nos termos do n.° 3 do seu artigo 12.°?

Requerimento n.9 297/VI (2.*)-AC

de 14 de Janeiro de 1993

Assunto: Financiamento do Projecto da F7LANDORRA —

Teatro do Nordeste. Apresentado por: Deputados Fernando Pereira, Delmar Palas,

Nuno Ribeiro da Silva e Costa Leite (PSD).

O desenvolvimento cultural do País é um imperativo nacional, ainda mais necessário com a integração europeia. E se as regiões mais populosas têm estruturas e meios humanos mais abundantes, as regiões do interior têm maior dificuldade no campo cultural, com a ausência dessas estruturas e de meios de produção e animação cultural.

A fim de obviar esta situação, o aparecimento de um projecto nas áreas de produção, formação e animação teatral na região de Vila Real, projecto apoiado pelas autarquias, acalentou a esperança de se tomarem mais atenuadas as assimetrias regionais no campo cultural, que poderiam ser apoiadas pelo investimento global previsto no domínio da cultura pelo Orçamento do Estado.

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