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5 DE FEVEREIRO DE 1993

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3) Algum destes Ministérios fez deslocar ao local pessoal técnico para recolha de elementos para análise?

4) Estão a funcionar em pleno e conforme previsto as medidas estabelecidas aquando do licenciamento da central termoeléctrica do Pego para vigilância da qualidade do ar?

5) Qual a forma de a população ter acesso à informação recolhida e de que modo foi publicitada?

6) Quais os componentes químicos cujo teor é medido no ar no concelho de Abrantes e quais os seus valores por meses em 1992 e em Janeiro de 1993?

cionais e regimentais aplicáveis, por intermédio do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a seguinte informação:

Propõe-se o Governo cumprir as suas obrigações constitucionais aprovando rapidamente um diploma que, extinguindo a Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, transfira todas as responsabilidades para a segurança social?

Requerimento n.* 392/VI (2.')-AC de 2 de Fevereiro de 1993

Requerimento n.9 3907V1 (2.«)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Porto de recreio da Arrifana.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

O PROTAL prevê para a Arrifana a construção de um porto de recreio.

Em Dezembro de 1992, numa visita ao Algarve efectuada pelo Ministro do Mar, foi afirmado que o porto de recreio de Arrifana não era uma obra prioritária.

Esta posição do Ministro não está conforme o PROTAL.

Face a tal posição, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar que sejam devidamente explicitadas as intenções (projectos e medidas) do Governo em relação ao porto de recreio de Arrifana inscrito no PROTAL.

Assunto: Normalização da reforma do cidadão Anselmo

Oliveira Gomes. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Da leitura sintomática que se pode fazer da exposição do cidadão em epígrafe, e de que se junta fotocópia, parece emergir pertinência e justeza das queixas apresentadas.

Assim, no uso das competências parlamentares resultantes das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.*, Sr. Presidente, se digne, por esta via, interpelar o Ministério do Emprego e da Segurança Social e dele obter o necessário empenho para a resolução deste caso.

Nota. — Os documentos referidas seguiram para o respectivo ministério.

Requerimento n.B 393/VI (2.')-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Requerimento n.9 391/VI (2.°)-AC

de 18 de Janeiro de 1993

Assunto: Pensões de reforma a cargo da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

À Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola compete garantir o pagamento das reformas dos seus beneficiários, antigos empregados do ex-Banco de Angola.

A situação financeira desta instituição é presentemente grave porquanto para um encargo mensal com pensões da ordem dos 10 000 contos tinha no final do mês de Dezembro de 1992, pouco mais de 20 000 contos em existência.

Sucede que, desde 4 de Abril de 1991, pendem nesta instituição, por deferir, 55 processos com valores actuariais superiores aos que são pagos, colocando assim os respectivos beneficiários em precárias condições financeiras, porquanto lhes são devidos já de retroactivos cerca de 165 000 contos.

Consta que esta instituição se encontra em fase bastante adiantada de extinção, estando para aprovação um diploma que irá pôr fim à situação descrita, transferindo, como se impõe, as suas responsabilidades para a segurança social.

No sentido de serem superados com toda a urgência os danos morais e materiais provocados com esta insólita e quiçá estranha situação, cuja responsabilidade principal é do Governo, requer-se, ao abrigo das disposições constitu-

Assunto: Situação dos ex-trabalhadores da Transzambézia. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Parece legítima a expectativa expressa pelos ex-trabalhadores da Empresa de Caminhos de Ferro Transzambézia de verem ser-lhes aplicado um tratamento análogo ao concedido aos ex-trabalhadores dos Caminhos de Ferro de Benguela (Decreto-Lei n.° 235/90, de 29 de Outubro, e Portaria n.° 52/91, de 18 de Janeiro).

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.", Sr. Presidente, se digne obter do Sr. Primeiro-Ministro, na sua qualidade de chefe do Governo, o empenho pessoal na resolução deste problema, cuja subsistência em nada dignifica o nosso país.

Requerimento n.s 394/VI (2.8)-AC

de 2 de Fevereiro de 1993

Assunto: Transmissão pela RTP/RTC de jogos de futebol

dos clubes da I Divisão. Apresentado por: Deputados Caio Roque, José Reis e

Manuel Alegre O^S).

Nos termos constitucionais e regimentais, requeremos à RTP/RTC esclarecimentos sobre datas dos contratos, valores na totalidade, por clube e por jogo, discriminando igualmente se foram, nos contratos já caducados, e se são, nos ainda em vigor, jogos para o Campeonato Nacional,

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