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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Requerimento n.9 418/VI (2.*)-AC

de 9 de Fevereiro de 1993

Assunto: Projecto de contrato de concessão do serviço público de televisão entre o Estado e a RTP, S. A. Apresentado por: Deputado Nogueira de Brito (CDS).

A Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, transformou a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. A mesma lei dispõe, no seu artigo 4.°, n.° 1, a obrigatoriedade de celebração de um contrato entre a RTP, S. A., e o Estado, com vista a definir os termos em que a empresa exercerá a concessão do serviço público de televisão.

Este contrato de concessão deverá, de acordo com o disposto no artigo 5.° da lei, definir o montante de indemnização compensatória que venha a corresponder «no efectivo custo de prestação do serviço, o qual será apurado com base em critérios objectivamente quantificáveis e no respeito pelo princípio da eficiência de gestão».

Foi nesse sentido que o Ministro Adjunto criou, por despacho da Presidência do Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 1992, um grupo de trabalho para elaborar um projecto de contrato de concessão do serviço público de televisão entre o Estado e a RTP, S. A.

Por outro lado, não é segredo para ninguém que, a partir do momento em que foram concessionados em Portugal dois canais privados de televisão, e em rigor até antes disso, a RTP se deveria comportar dentro da mais estrita lógica concorrencial.

Neste sentido, O Grupo Parlamentar do CDS/Parüdo Popular requer ao Gabinete do Ministro Adjunto que esclareça a Assembleia da República sobre as seguintes questões:

1.° Quais os montantes entregues e ou a entregar à RTP e respectivas datas a título de pagamento de obrigações de prestação de serviço público, mais concretamente as verbas relativas a 1991, 1992 e previstas para o corrente ano?

2.° Qual o grau de conhecimento do Governo da evolução das despesas da RTP no último ano, nomeadamente sobre as que se deverão à preparação da empresa para a concorrência com dois novos operadores no mercado nacional?

3.° Pode o Governo fornecer elementos de comparação entre as verbas que atribuiu à RTP e os eventuais sobregastos na respectiva gestão devidos àquela preparação?

4." Uma vez que o prazo para a conclusão do projecto de contrato de concessão do serviço público de televisão, por parte do grupo de trabalho nomeado para o efeito, expirou em Outubro de 1992, requer-se a divulgação das respectivas conclusões e a informação sobre os motivos da demora na celebração do respectivo contraio.

5.° Não considera o Governo que as verbas que têm sido entregues à RTP a título de pagamento de obrigações de prestação de um serviço público, cujo contrato de concessão não existe, podem ser entendidas como adiantamentos sobre potenciais contratos, susceptíveis de constituir maus exemplos para a conduta dos órgãos de gestão da própria empresa?

Requerimento n.9 419/VI (2.,)-AC de 9 de Fevereiro de 1993

Assunto: Trabalhos preparatórios das alterações propostas

ao Estatuto dos Magistrados Judiciais Apresentado por: Deputado Alberto Costa (PS).

Indo a Assembleia da República apreciar proximamente proposta de lei alterando o Estatuto dos Magistrados Judiciais, requeiro que, em tempo útil, me sejam remetidos pelo Ministério da Justiça todos os documentos respeitantes a trabalhos preparatórios da referida iniciativa, nomeadamente: documentos de orientação fixando objectivos ou outros que tenham corporizado o impulso legislativo, estudos, versões sucessivamente apresentadas a apreciação, pareceres emitidos pelas várias entidades que tenham sido ouvidas e referências de direito comparado tomadas em consideração.

Requerimento n.9 420/VI (2.*0-AC

de 9 de Fevereiro de 1993

Assunto: Queixas e acções contra o Estado Português com

fundamento na morosidade da justiça. Apresentado por: Deputado Alberto Costa (PS).

Na sequência do requerimento sobre a morosidade da justiça apresentado há mais de meio ano e não respondido, requeiro ao Ministério da Justiça que me sejam facultados os seguintes elementos:

1) Listagem, discriminando anos, das queixas apresentadas contra o Estado Português na Comissão Europeia dos Direitos do Homem e respectivo desfecho ou ponto de situação;

2) Posições assumidas, em cada caso, pelo Estado Português e respectiva fundamentação;

3) Listagem, discriminando anos, das acções propostas nos tribunais portugueses contra o Estado com idêntico fundamento e respectivo desfecho ou ponto de situação;

4) Contestações apresentadas pelo Estado nos referidos processos.

Requerimento n.9 421/VI (2.*)-AC

de 8 de Fevereiro de 1993

Assunto: Atribuição de pensão de viuvez à cidadã Zaida

Augusta Póvoas Laranjeira. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

A exposição anexa da cidadã em epígrafe levanta sérios e evidentes problemas de justiça social, de direitos de cidadania e até de critérios de reciprocidade entre Estados. Objectar-se-á com a falta de enquadramento legal, mas tal objecção não colhe, porque se a \ei está mal ou desactualizada mude-se a lei, pois é inadmissível que se sacrifiquem pessoas concretas, indefesas e inocentes, no altar do lega-lismo ou do formalismo financista.

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