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ii SÉRIE-B — NÚMERO 22

No n.° 1 do artigo 16.°, quando determina:

Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.

e, no n.° 2, quando salienta que:

Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

No n.° 1 do artigo 25.°, quando afirma que:

A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

No n.° 1 do artigo 26.°, quando especifica que:

A todos são reconhecidos os direitos [...] ao bom nome e reputação, à imagem [...]

e no n.° 2:

A lei estabelecerá garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana de informações relativas às pessoas e famílias.

No n.° 3 do artigo 37.°, quando fixa:

As infracções cometidas no exercício destes direitos (refere-se à liberdade de expressão e informação) ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal, sendo a sua apreciação da competência dos tribunais judiciais.

No n.° 1 do artigo 41.°, quando consagra que:

A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.

e, no n.° 2, quando declara que:

Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

E, finalmente, no n.° 1 do artigo 52.°, quando expressa que:

Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.

como também quanto ao determinado na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto (Exercício do direito de petição), com especial destaque para o expresso nos seus artigos 17.° e 18.°;

os abaixo assinados, devidamente identificados, vêm mui respeitosamente, junto de V. Ex.", expor e requerer o seguinte:

1 — No dia 5 de Dezembro de 1992, na p. 142-R da «Revista» do semanário Expresso vem publicada uma

execrável caricatura, da autoria do cartoonista António Moreira Antunes (António), do Papa João Paulo IL ao lado de uma crónica, intitulada «Homilia», assinada por Carreira Bom (doe. n.° 1) (a).

2 — Seguidamente, que se tenha conhecimento, várias entidades das mais diversas origens e procedências pronunciaram-se publicamente contra esta torpe ofensa ao Papa:

Em 9 de Dezembro de 1992. a Rádio Renascença é bem clara, quando na sua Nota de Abertura, entre outros pontos, cita:

Vem isto a propósito de uma crónica, publicada num semanário de grande expansão.

Nela se fala de problemas muito sérios que envolvem a Igreja, a fé, o bem e o mal, o oportunismo e a comunicação social.

Fala-se, mas fala-se de um modo de que não devia falar-se: cínico, jocoso e sarcástico.

Porém, pior, muito pior do que o texto é a caricatura do Papa que o ilustra.

Aqui o cinismo transforma-se em mau gosto, o sarcasmo em agressão.

Uma agressão inútil, insólita, gratuita, feita exclusivamente para magoar;

Em 10 de Dezembro de 1992, o Dr. Silva Resende, na sua crónica publicada no Jornal do Dia, intitulada «Humor de batráquios» (doe. n.° 2) (a);

Também no Jornal do Dia de 11 de Dezembro de 1992 em que «Católicos de Braga protestam contra ofensa do Expresso ao Papa» (doe. n.° 3) (a);

Em 12 de Dezembro de 1992, no Diário de Notícias, com o título «Homilia chocou católicos de Braga» (doe. n.° 4) (a);

Na edição de 12 de Dezembro de 1992 do semanário Expresso onde, na p. Ali, vem publicado uma comunicação do arcebispo de Braga e onde, para que não restem dúvidas quanto ao assunto que se trata, novamente o semanário Expresso publicou a execrável caricatura (doe. n.° 5) (a);

Na edição de 19 de Dezembro de 1992 do semanário Expresso, na p. A9, onde vieram a público vários protestos oriundos de São João da Madeira, Lisboa e Sacavém (doe. n.° 6) (a);

Na edição de 24 de Dezembro de 1992 do semanário Expresso, na p. A6, transcrevendo um protesto do Porto (doe. n.° 7) (o).

Os documentos juntos mostram à evidência que a frase tão conhecida de todos nós «Quem não se sente não é filho de boa gente» continua bem viva, como os protestos públicos e os milhares de assinaturas que subscrevem esta petição inequivocamente o provam.

3 — Nestas condições ninguém poderá duvidar que o cartoonista do semanário Expresso, António Moreira Antunes (António), com a execrável caricatura que fez e o semanário Expresso que a publicou em S de Dezembro de 1992, e insistiu fazê-lo na sua edição de 12 de Dezembro de 1992, ofenderam gratuita e grosseiramente, mostrando uma total ausência de escrúpulos e uma baixeza inqualificável:

Deus Nosso Senhor na figura do seu digno representante na Terra, o Papa João Paulo II;

O venerável Chefe de Estado do Vaticano;

Milhões de cristãos em todo o mundo, o chamado «povo de Deus».