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23 DE ABRIL DE 1993

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4 — Assim, pede-se a V. Ex.* Sr. Presidente da Assembleia da República e à própria Assembleia da República que, tendo em consideração o exposto nesta petição, designadamente quanto às torpes ofensas feitas e ao ignóbil abuso de expressão e infame utilização da liberdade de imprensa que:

a) Considere a petição;

b) Actue com firmeza e determinação defendendo inequivocamente os direitos e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa e nas leis, com especial destaque para a defesa da integridade moral e o respeito pela dignidade da pessoa humana;

c) Recomende-a à Alta Autoridade para a Comunicação Social, à chamada «Magistratura Moral» para conhecimento dos factos e acçOes a tomar,

d) Envie a mesma ao Governo;

e) Proceda, em suma, a todas as diligências que julgue pertinentes para defesa dos citados princípios constitucionais, legais e morais que nos regem, dado que, como determina o n.° 1 do artigo 12.° da nossa lei fundamental: «Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição» e, por outro lado, nos termos do artigo 150.°:

A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.

Nestes termos, deve a presente petição ser atendida, como 6 da mais elementar justiça.

Lisboa, 2 de Março de 1993. — O Primeiro Subscritor, José Manuel Ferreira da Silva Pereira.

(a) Os documentos constam do processo.

Nota. — Desta petição foram subscritores mais 3648 cidadãos.